Piracema começa em Minas e restrições à pesca entram em vigor neste sábado

Minas Gerais
Por -31/10/2025, às 18H17outubro 31st, 2025
Divulgação/Evandro Rodney

Período de defeso da piracema começa neste sábado (1/11) em Minas Gerais e segue até fevereiro de 2026. A medida visa proteger espécies nativas durante a reprodução


A partir deste sábado (1/11), entra em vigor em todo o estado de Minas Gerais o período de restrição à pesca de peixes nativos, conhecido como defeso da piracema. A medida tem o objetivo de proteger as espécies durante a fase reprodutiva, quando os peixes sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar.

As regras permanecem válidas até 28 de fevereiro de 2026, conforme as portarias nº 154, 155 e 156, publicadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). Durante o período de defeso, fica proibida a pesca de espécies nativas. Está autorizada apenas a captura de peixes exóticos ou híbridos aqueles introduzidos artificialmente em ecossistemas diferentes do seu original respeitando-se o limite máximo de 3 quilos por dia, mais um exemplar.

A prática da pesca deve seguir as delimitações geográficas estabelecidas pelo IEF, mantendo distâncias mínimas de confluências, desembocaduras, barragens, lagoas, corredeiras e represas. O objetivo é evitar interferências humanas nas áreas de reprodução das espécies migradoras.

Entre os equipamentos permitidos estão linha de mão, vara, caniço simples, carretilha ou molinete, com uso de iscas naturais ou artificiais. O uso de redes e outros apetrechos de captura coletiva permanece proibido. Mesmo nas situações autorizadas, os pescadores devem portar a carteira de pesca atualizada, emitida pelo site do IEF.

Pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam ou armazenam peixes também precisam estar registradas no IEF. Os estoques de peixes provenientes de águas continentais in natura, congelados ou não devem ser informados ao órgão até a próxima quarta-feira (5/11) via formulário disponível no Sistema Eletrônico de Informação.

A exigência vale para frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, além de bares, restaurantes, hotéis, feirantes e ambulantes que mantenham produtos armazenados.