piso da enfermagem
Repasse para piso da enfermagem já está nos cofres da prefeitura (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Ministério da Saúde fará repasse complementar aos estados e municípios para pagamento do piso da enfermagem

Com Agência Brasil

O Ministério da Saúde informou, nesta quarta-feira (9/8), que o primeiro repasse complementar aos estados e municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem será feito até o dia 21 deste mês. O calendário já está acertado.

Os profissionais (federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal) irão receber nove parcelas em 2023, com valores retroativos a maio e o 13º salário. Com isso, para o pagamento do piso da enfermagem, o governo federal destinará R$ 7,3 bilhões.

No início de agosto, os servidores federais da categoria de enfermagem receberma os valores complementares dos meses de maio e junho e a parcela de julho. Contudo, a pasta informou que as demais parcelas serão pagas até dezembro, bem como o 13º salário.

“De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal”, informou em nota o Ministério da Saúde.

Entenda

Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem. Para isso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tsancionou a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso. Isso porque, deu-se prazo para entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro.

Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões. Além disso, não há recursos para suplementar o pagamento.

Contudo, há uma nova decisão de Barroso. Para isso, ele determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos. Ou seja, por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.