Os membros do CAAF já conversaram com os vereadores e sindicato (Foto: Amanda Quintiliano)

O piso salarial da prefeitura de Divinópolis será congelado em R$ 1.182. A notícia foi confirmada nesta terça-feira (01) pelo Conselho de Acompanhamento Administrativo e Financeiro (CAAF). Na prática, isso significa que a partir do próximo ano o reajuste de 45% dos servidores não será com base no salário mínimo. Em outras palavras, o piso de um salário mínimo e meio deixará de existir, será revogado.

A decisão foi tomada com base em uma recomendação encaminhada pela Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade do Ministério Público Estadual. Nela, a procuradora de justiça, Maria Angélica Said diz que foi “constatada inconstitucionalidade no artigo 8º, § 3º, da Lei Municipal 6555/2007” que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores.

Os membros do CAAF já conversaram com os vereadores e sindicato (Foto: Amanda Quintiliano)

Os membros do CAAF já conversaram com os vereadores e sindicato (Foto: Amanda Quintiliano)

“O menor vencimento atribuído a cargo ou função público não poderá ser inferior a um salário mínimo e meio”, consta no artigo.

Um projeto de lei deverá ser protocolado ainda nesta quarta-feira (02), na Câmara Municipal, revogando o § 3º do artigo 8º da lei. Com isso, o índice de revisão se iguala ao dos demais servidores e a data base passa a ser março. Por ser uma recomendação ministerial, o CAAF acredita que não haverá resistência entre os vereadores.

Atualmente, parte dos servidores tem a revisão com base no salário mínimo e a outra no Gatilho Salarial, definido pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). A do mínimo supera a do INPC. Este último também sofrerá alteração como já antecipado pelo PORTAL.

Reajuste

Como o índice definido pela lei do Gatilho Salarial foi considerada inconstitucional, a revisão será com base na capacidade de pagamento do município e também por meio de negociação sindical. De acordo com o CAAF, não será afixado um novo percentual. A única garantia será a revisão geral anual.

Um outro projeto de lei também será encaminhado à Câmara, ainda sem data definida, revogando o artigo que trata do indexador do Gatilho Salarial, hoje o  INPC. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é “inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”. A decisão consta na súmula vinculante 42.