Começou a ser pago o abono salarial do ano-base 2015. De acordo com o calendário, quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro e junho, recebem no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
A estimativa é que sejam destinados R$ 14,8 bilhões, para 22,3 milhões de trabalhadores que têm direito a receber o pagamento do PIS 2016/2017. Para retirar o abono, os trabalhadores devem procurar as agências da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (Pasep).
Para esse novo calendário, também estão valendo as novas regras de pagamento definidas pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015. A principal mudança está no cálculo do valor do abono, que será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Ou seja, quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
Mas as regras que definem quem tem direito ao abono salarial permanecem as mesmas. Podem receber o pagamento quem está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos; tenha trabalhado pelo menos 15 dias em 2015, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, e tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).