A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) registrou nos primeiros sete meses deste ano 902 crimes cometidos pela internet e foram detidos crackers que agiam no Brasil.
O delegado titular da 2ª Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Cibernéticos (DEICC), César Duarte Matoso, explica que há dois crimes cibernéticos tipificados no código penal: invasão de dispositivo informático (art. 154 A – invadir o computador) e interrupção de serviço telemático (art. 266 – tirar um site do ar). Os demais casos são crimes comuns cometidos com o auxílio da web.
A maioria deles (37%) é estelionato. Um destes casos foi esclarecido este ano. A funcionária de uma empresa da capital mineira alterou boletos bancários e fez pagamentos indevidos comprando imóveis em seu nome.
A suspeita agia com o apoio de um comparsa que trocava informações e ajudava nas transferências bancárias. Ao constatar boletos adulterados, a vítima fez a denúncia e a polícia, por meio de quebra de sigilos bancário e de e-mail, identificou o valor obtido no montante de aproximadamente R$ 800 mil.
No Alto Paranaíba, outro exemplo de criminalidade via web. Uma empresa de Araxá teve o sistema invadido. O suspeito copiou os dados e ameaçou funcionários e seus familiares. Na investigação, foi descoberta a atuação de um cracker que enviava mensagens com origem em outros países.
Neste caso, houve um crime cibernético (invasão de dispositivo informático) e ainda um crime comum (de extorsão), feito virtualmente. Na investigação, foi identificado o Internet Protocol (IP) do computador em que o suspeito enviava ameaças e divulgava os documentos da empresa. Assim foram adquiridas provas que indicaram o criminoso. O delegado diz ainda que as ameaças representam 6% do total registrados na DEICC.
Mídias sociais
Um dos fatores que facilita a criminalidade praticada na internet é o número de usuários. De acordo com o Ministério das Comunicações, as redes sociais são os aplicativos mais presentes na tela do smartphones dos brasileiros. Em primeiro lugar, o WhatsApp aparece com 83,2%; em segundo o Facebook com 72,3%; e em terceiro o Instagram, com 39,1%.
A polícia alerta ainda que as mídias sociais são lugares em que o internauta pode manifestar sua opinião. No entanto, pode haver crimes de injúria, injúria racial, difamação, calúnia e até racismo. Detalhes de como o fato se deu é que definem se é crime ou não e como será a melhor maneira de identificar o autor.
O país ainda está caminhando no que se refere a uma legislação específica para crimes cibernéticos. Portanto, acionar a Justiça deve ser o último recurso a ser procurado, alerta a polícia. É muito melhor ter bom senso e adotar atitudes preventivas.
Atualmente, há duas delegacias especializadas em crimes cibernéticos no estado. No Brasil, quase a metade dos estados (48%) não possuem esta delegacia.