Andar pelos corredores da Câmara de Divinópolis com adesivos ou adereços eleitorais está proibido. Essa é uma das vedações contidas na portaria editada para regulamentar as normas sobre propaganda eleitoral, conforme determina a legislação. Com dada desta terça-feira (23), ela deverá ser publicada nesta quinta-feira (24).
O documento proíbe a veiculação de propaganda eleitoral nos corredores, quadros de avisos, portas, muros, janelas, nos carros oficiais e quaisquer outros que prestam serviços ao Poder Legislativo.
Os veículos particulares dos vereadores, ainda que com o adesivo microperfurado de campanha no para brisa traseiro, ou outros adesivos nas dimensões permitidas pela Lei 9.504/1997, poderão permanecer nas vagas do estacionamento nas laterais do prédio da Câmara.
Os vereadores não poderão ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública; ceder servidor público para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
A utilização da internet, e das redes sociais, para fins de divulgação ou propaganda eleitorais são de exclusiva responsabilidade do usuário, perante a legislação vigente.
O descumprimento de qualquer dispositivo desta portaria implicará em infração político-administrativa, além das possíveis sanções previstas na Lei Eleitoral.