Prazo para pagamento da taxa de licenciamento do veículo vence na próxima segunda-feira

Minas Gerais
Por -27/03/2025, às 16H59março 27th, 2025
Prazo para pagamento da taxa de licenciamento do veículo vence na próxima segunda-feira.(FOTO: SEF-MG / Divulgação)
Prazo para pagamento da taxa de licenciamento do veículo vence na próxima segunda-feira.(FOTO: SEF-MG / Divulgação)

Contribuintes devem se atentar ao pagamento da TRLAV para evitar encargos e problemas com o licenciamento do veículo.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta os proprietários de veículos sobre o prazo final para pagar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), que vence na próxima segunda-feira, 31 de março. Neste ano, o valor da taxa é de R$ 35,18.

Primeiramente, o pagamento pode ser feito de duas formas: por meio da Guia de Arrecadação Estadual (DAE), gerada no site da SEF, ou via Pix.

Para isso, o contribuinte deve acessar o site www.fazenda.mg.gov.br e clicar em “Taxa de Licenciamento – TRLAV” no menu de acesso rápido.

Além disso, o pagamento também pode ser realizado nas agências físicas dos bancos autorizados, como Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander.

Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo nos guichês ou caixas de autoatendimento.

No caso de atraso no pagamento, o contribuinte enfrentará encargos financeiros. Primeiro, cobra-se 0,15% ao dia até o 30º dia após o vencimento. Depois, aplica-se 9% do 31º até o 60º dia. Por fim, incide 12% a partir do 61º dia.

Cuidados no Pagamento

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, orienta os contribuintes a tomarem cuidado para não cair em golpes durante o pagamento da TRLAV.

Nesse sentido, ele recomenda acessar o site da SEF diretamente pelo navegador, digitando www.fazenda.mg.gov.br, e evitar usar buscadores de sites.

Além disso, se o contribuinte fizer o pagamento por Pix, ele deve verificar o nome do beneficiário, “Estado de Minas Gerais”, e o banco emissor, que pode ser Itaú ou Santander.

Por fim, além dos encargos por atraso, o não pagamento da TRLAV impede a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), exigido pelas autoridades de trânsito.