Justiça alega que prestação de contas da campanha foi indevida; MP denunciou Maria Lúcia Cardoso por “caixa paralelo”

A prefeita de Pitangui, Maria Lucia Cardoso e o vice Marcio Antonio Gonçalves tiveram o mandato cassado pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira (18/1). Ela é mãe do deputado federal Newton Cardoso Júnior (MDB) e ex-mulher do ex-governador Newton Cardoso.

A juíza Rachel Cristina da Silva Viégas, juíza da 219ª Zona Eleitoral, determinou a realização de eleições suplementares e a perda dos diretos políticos por oito anos a contar de 2020, ano da eleição.

Na sentença ela alega que a prestação de contas de arrecadação e gastos de campanha foi indevida.

Ela foi denunciada pelo Ministério Público por prestação de contas “falsa, irreal”, caracterizando “caixa pararelo que bem se poderia caracterizar como caixa 2”.

Foram apontados problemas para “receita de cessão de veículo, de prestação de contas para uso de um helicóptero e para fabricação e distribuição de máscaras e camisetas”.

De acordo com a reportagem da Mais FM, foram distribuídas camisas com o número “15” e nome de “Pitangui”. Ela ainda teria utilizado o carro de Newton Cardoso indevidamente. A prefeita não teria declarado o uso do helicóptero registrado em nome de Bratil Empreendimento e Participações S/A, que tem como sócios o ex-governador Newton Cardoso e seu filho.

A decisão ainda cabe recurso.

Nota da prefeitura de Pitangui:

“Em relação à notícia sobre a decisão da Justiça, em Primeira Instância, julgando procedente ação que visa a cassação do mandato da Prefeita de Pitangui, Maria Lúcia Cardoso, esclarecemos que:
1 – O mandato da Prefeita NÃO foi cassado. Trata-se de uma decisão de Primeira instância, passível de recurso.

2 – Enquanto o recurso não for julgado, a Prefeita continuará trabalhando, incansavelmente, em prol do desenvolvimento população do Município e bem – estar da população.

3 – Os argumentos que foram levantados na decisão já tinham sido objeto de questionamento pelo Ministério Público nos autos da prestação de contas da campanha eleitoral. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral reformou a decisão, reconhecendo que não se pode imputar à campanha da prefeita qualquer irregularidade apresentada. Assim, haverá o devido recurso e a análise adequada dos fatos pelo TRE/MG.”