Prefeito de Divinópolis sanciona Lei Pró-Vida e muda atendimentos em casos de aborto

Minas Gerais
Por -11/04/2025, às 13H35abril 14th, 2025
matheus dias vereador de divinópolis
Foto: Divulgação/CMD

Nova legislação exige autorização dos pais, impõe orientações detalhadas e garante apoio psicológico para adolescentes grávidas na rede de saúde

O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (Novo) sancionou a Lei Pró-Vida, que traz mudanças e imposições para os procedimentos de aborto realizados nos estabelecimentos de saúde do município.

A partir de agora, todos os hospitais e clínicas devem exigir autorização dos pais para realizar o qualquer tipo de aborto, inclusive o aborto legal e previsto lei, em adolescentes grávidas, como em caso de estupro, quando a gravidez representa risco de vida para a gestante e quando o feto é anencefálico. A medida se aplica tanto às unidades públicas quanto às privadas.

Além disso, as equipes médicas precisam orientar as famílias sobre todas as alternativas à interrupção da gravidez. Entre essas opções, a lei destaca a entrega legal para adoção, que segue como um caminho viável e protegido pela legislação brasileira.

Com isso, os profissionais da saúde devem dialogar com responsabilidade, esclarecendo direitos e possibilidades. O objetivo é garantir que a decisão seja consciente e leve em consideração todos os envolvidos.

Para fortalecer esse processo, a lei determina que os hospitais ofereçam suporte emocional e psicológico. Assim, adolescentes e familiares poderão enfrentar o momento com acolhimento, equilíbrio e informação segura.

“Lei Pró-Vida”

Segundo o vereador, Matheus Dias (Avante) autor da proposta, a iniciativa não visa julgar, mas orientar. Eles afirmam que a nova lei protege a adolescente, respeita a família e reconhece o valor da vida em todas as suas fases.

Além disso, o texto reforça o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ou seja, a nova legislação amplia o cuidado com a gestante sem ignorar o bebê em desenvolvimento.

A nova lei já está em vigor e, a partir de agora.

Na contramão da resolução federal

A lei vai na contramão da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Ela dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos, prevê a possibilidade de realização de aborto legal em adolescentes sem a anuência dos pais ou responsáveis, em determinadas situações.

Entre as diretrizes da resolução de dezembro de 2024, está a prioridade ao desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com os responsáveis legais, com suporte da Defensoria Pública ou Ministério Público.