Amanda Quintiliano

O prefeito de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado e o filho dele, Galileu Teixeira Machado Filho foram condenados pelo Tribunal Regional Federal 1 a ressarcir os cofres da prefeitura em R$ 46.447,98 por improbidade administrativa. O juiz federal, Fabiano Verli entendeu que houve irregularidades em aditivo com contrato de 2001 com a empresa Seisan.

Pela sentença, eles ainda tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, serão multados e ficarão impedidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por cinco anos. A mesma pena foi aplicada à empresa.

A sentença foi publicada no dia 06 de março deste ano. A defesa entrou com pedido de embargos declaratórios, mas foi negado, conforme publicação do dia 09 de maio. A decisão ainda cabe recurso.

Ação

Trata-se de ação de improbidade por alegadas irregularidades na aplicação de recursos repassados ao município através do convênio nº 1463/2001, firmado com a Funasa, dentro do Programa de Construção e Ampliação ou Melhoria do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário para o Controle de Agravos. Na época, Galileu era prefeito e o filho dele Secretário Municipal de Obras.

O Ministério Público Federal afirmou que a conduta, gerou prejuízo para aos cofres públicos já que, através de dois aditamentos irregulares, o contrato nº 27/03 foi reajustado em apenas oito meses em R$ 99.440,30, ou seja, em mais de 57% do valor original, já que este passou de R$ 174.085,10 para a cifra de R$ 273.525,40.

O processo licitatório foi fiscalizado no final de 2004 pela Controladoria Geral da União (CGU), com objetivo de verificar a regularidade na aplicação das verbas públicas, quando foram apontadas diversas irregularidades no âmbito do programa de construção e ampliação ou melhoria do sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário. A ação foi impetrada em 2009.

Defesa

A Seisan – empresa contratada – se defendeu preliminarmente dizendo que o primeiro aditamento teve como objetivo o realinhamento dos preços unitários do contrato, resultando em uma majoração de 26,68 %, elevando o valor original do contrato para R$ 220.533,08.

Já o segundo aditamento teve como causa alegada o acréscimo quantitativo dos serviços, resultando em uma majoração de 24,03%, chegando se ao valor de R$ 273.525,40.

Galileu e Galileu Filho se defenderam inicialmente afirmando que não houve dolo ou culpa em suas condutas, sendo necessária a comprovação de um mínimo de má-fé por parte do sujeito ativo como premissa para caracterizar o ato como ilegal e ímprobo. Entretanto, o juiz não aceitou as argumentações de nenhuma das partes denunciadas.