Circo armado: Prefeito é condenado por fraudar concurso para favorecer filho e nora em MG

Minas GeraisPolítica
Por -09/01/2026, às 11H56janeiro 9th, 2026
nivaldo rodrigues prefeito leandro ferreira

Justiça condena prefeito e empresas por fraude em concurso público em Leandro Ferreira, em Minas Gerais. Esquema beneficiou parentes, aliados políticos e empresas de fachada.

A Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o prefeito Nivaldo Rodrigues (MDB), empresários, advogados e empresas por integrar um esquema que fraudou um concurso público em Leandro Ferreira, no Centro-Oeste do estado. A sentença aponta manipulação de provas, direcionamento de vagas para parentes e aliados políticos, além do uso de empresas de fachada para simular concorrência em licitação pública.

Conforme a decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui, o concurso público realizado em 2008 não seguiu critérios de imparcialidade. Pelo contrário, a magistrada destacou que o certame funcionou como um “circo armado”, com resultados previamente definidos para beneficiar pessoas ligadas ao então prefeito Nivaldo Rodrigues de Carvalho.

Além disso, o processo revelou que a licitação para contratar a empresa responsável pelo concurso também ocorreu de forma fraudulenta. As empresas convidadas apresentaram documentos emitidos no mesmo dia e em horários sequenciais, o que, conforme a sentença, demonstrou conluio e ausência de competitividade real.

Parentes e aliados ficaram com as primeiras vagas

Conforme descrito na ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), diversos candidatos com vínculos familiares ou políticos com o prefeito ficaram entre os primeiros colocados. Entre eles estavam amigos da família, a nora e até o filho do chefe do Executivo municipal.

Enquanto isso, testemunhas relataram acesso privilegiado às provas e até pedidos de respostas durante a aplicação do exame. Ainda assim, esses candidatos obtiveram as melhores classificações, o que reforçou a tese de manipulação do resultado final.

A nora do então prefeito conquistou o primeiro lugar para o cargo de auxiliar administrativo, apesar de demonstrar desconhecimento do conteúdo cobrado.

Além disso, o filho do prefeito obteve aprovação para o cargo de motorista, mesmo sem possuir habilitação definitiva à época e respondendo a processo por crime de trânsito. Amigos da família e aliados políticos também figuraram entre os primeiros colocados em cargos estratégicos da administração municipal.

Empresas de fachada: fraude de concurso público em Leandro Ferreira

A sentença também detalhou o uso de empresas de fachada para viabilizar a fraude. A COMAJ – Contabilidade Municipal, Administração e Assessoria Jurídica Ltda. apareceu como vencedora da licitação. No entanto, a investigação comprovou que outras empresas participantes existiam apenas para simular concorrência.

A decisão apontou que a empresa AMN Consultores Associados Ltda. funcionava como extensão da COMAJ, utilizando os mesmos contatos, estrutura e até funcionários. Além disso, documentos da empresa Seletiva Pública foram encontrados nos computadores da COMAJ, o que reforçou a existência de um esquema articulado.

Interceptações e perícia confirmaram manipulação

Durante a investigação, interceptações telefônicas revelaram discussões sobre alteração de notas em provas práticas. Em um dos diálogos, a pontuação de uma candidata teria sido modificada para garantir sua aprovação em primeiro lugar.

Além disso, perícias técnicas identificaram falsificação de assinaturas e adulteração de documentos em processos licitatórios, o que, segundo a magistrada, afastou qualquer dúvida sobre o dolo dos envolvidos.

Justiça aplica sanções e manda devolver dinheiro

Diante das provas, a Justiça julgou a ação totalmente procedente. Todos os réus foram condenados por ato de improbidade administrativa, com base na violação aos princípios da administração pública.

Entre as punições estão:

  • ressarcimento solidário de R$ 15 mil aos cofres públicos;
  • suspensão dos direitos políticos de até cinco anos;
  • perda de função pública, caso ainda exercida;
  • multas civis;
  • proibição de contratar com o poder público por até três anos.

Conforme a sentença, as sanções só produzirão efeitos após o trânsito em julgado.

Decisão reforça combate à fraude em concursos

Para a juíza responsável pelo caso, a fraude comprometeu diretamente a legalidade, a moralidade e a impessoalidade da administração pública. Ainda conforme a decisão, a manipulação de concurso público não representa apenas prejuízo financeiro, mas também um ataque direto à confiança da sociedade no serviço público.