prefeito e secretária firmam acordo por indícios de irregularidades em eventos de Itapecerica
MPMG entendeu que havia indícios de irregularidades na subcontratação para eventos realizados pela prefeitura de Itapecerica (Foto: Divulgação)

Acordo de Não Persecução Cível também foi firmado pelas empresas DJ André Toledo e Alexsom; MPMG apurou indícios de irregularidades na subcontratação e transações bancárias em contas pessoais

O prefeito de Itapecerica, no Centro-Oeste de Minas, Wirley Reis, conhecido como Teko, e a secretária de Cultura, Simone Toledo, celebraram Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O acordo também foi firmado com as empresas DJ André Luiz Toledo Mezêncio e Alexsom Palco Som Luz Ltda. Juntos, eles terão que pagar R$ 99,2 mil, devido a indícios de irregularidades envolvendo contratações para eventos em Itapecerica. O órgão apurou possível prática de ato de improbidade administrativa.

O MPMG instaurou inquérito, como mostrou o PORTAL GERAIS, para apurar eventual irregularidade quanto à subcontratação da empresa André Luiz Toledo Mezêncio DJ pela empresa Alexsom – ganhadora do processo licitatório para prestação de serviços em eventos em Itapecerica. André Toledo é irmão da atual Secretária de Cultura.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO DE WHATSAPP.

Além disso, o MPMG apurou pagamento a prestadores de serviços dos eventos por meio de recursos oriundos de conta bancária pessoal dos irmãos.

“Restando apurada a existência de elementos que demonstram fatos que caracterizam, em tese, a prática de ato de improbidade administrativa”, informou o MPMG.

Indícios de irregularidade em eventos de Itapecerica

O MPMG entendeu que houve a subcontratação da empresa André Luiz Toledo Mezêncio DJ por intermédio da empresa Alexsom.

Ela, por sua vez, sagrou-se vencedora dos certames licitatórios. O contrato previa a prestação de serviços de sonorização e locação de palco, equipamentos de som e iluminação por ocasião dos eventos municipais.

A empresa prestou o serviço para o XIV Festival de Gastronomia Rural (2022), Carnaval Itabeleza 2023 e XV Festival de Gastronomia Rural (2023). Além disso, apurou-se repasse ilegal de verbas oriundas de patrocínio em contas bancárias pessoais da secretária de Cultura e do irmão subcontratado. De acordo com o MPMG, as transações eram para adimplir outros prestadores de serviços dos referidos eventos públicos.

A partir da investigação, o Ministério Público identificou a existência de indícios da prática de improbidade administrativa com base nos artigos 10, caput, e 11, inc. V da lei 8.429/92.

“Eis que as condutas perpetradas, além de atentarem contra os princípios da administração pública, resultaram em danos ao erário municipal.”, afirma e completa:

“E, consequentemente, importam na aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa”, afirma o MPMG.

Acordo de Não Persecução Cível

A partir do Acordo de Não Persecução Cível, o município fica proibido de contratar a empresa André Luiz Toledo Mezêncio DJ, mesmo que de forma indireta. Assim como, proibido de aceitar a subcontratação, enquanto Simone Toledo estiver sob a liderança da pasta da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes. Caso descumpram o acordo, eles estão sujeitos a multa cominatória de R$ 50 mil.

Os compromissários Wirley Rodrigues Reis, Simone Toledo, André Luiz Toledo Mezêncio DJ e Alexsom Palco Som Luz Ltda ficam obrigados a pagarem solidariamente, à vista de irregularidades na arrecadação e/ou dispêndio de recursos financeiros segundo as normas administrativas, o montante de R$ 49.600,00.
Além disso, o valor retrocitado, os referidos compromissários ficam obrigados, solidariamente, a pagarem R$ 49.600,00, a título de multa pela prática do ilícito.

O acordo em questão, conforme a promotoria, será submetido à homologação do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e judicial.

“Sendo considerado regular, legal e pertinente, terá eficácia de título executivo judicial”, concluiu.

O acordo de não persecução cível tem por finalidade impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade administrativa, como forma de tornar mais célebre e efetiva a reparação do dano eventual causado ao erário.

O que diz a prefeitura:

O órgão confirmou o acordo.

“Mas ainda depende de homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Judiciário local. Por essa razão, é prudente que maiores detalhes sejam expostos e discutidos depois de validado o instrumento, o qual, diferente do indagado, desde já se esclarece que se trata de situação juridicamente aceita para consecução de conflitos que não impliquem necessariamente reconhecimento de ilegalidades“, disse.