Prefeito Gleidson Azevedo veta projeto que reservava 10% das vagas de estacionamento para bicicletas e aponta ilegalidades
O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (Novo), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 173/2025, que previa a reserva de 10% das vagas de estacionamento, público e privado, para bicicletas com 20 ou mais vagas. A decisão levou em conta o cenário crítico de vagas na cidade, além de apontamentos técnicos, jurídicos e de interesse público.
Atualmente, 170.873 veículos motorizados circulam pelas ruas do município, segundo dados do Conselho Nacional de Trânsito (Contram), o que torna a ampliação do estacionamento rotativo um desafio constante para a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Settrans).
Falta de vagas crítica no centro da cidade
Em dias e horários de maior movimento, encontrar uma vaga no centro comercial de Divinópolis se tornou tarefa quase impossível. Atualmente, há cerca de três mil vagas na região central.
Na prática, a escassez de vagas força muitos motoristas a recorrerem a estacionamentos privados, elevando custos e pressionando ainda mais a mobilidade urbana.
Projeto previa reserva de 10% das vagas de estacionamento para bicicletas
O vereador Anderson da Academia (PSC) apresentou o projeto que garantia 10% das vagas para bicicletas em estacionamentos públicos e privados. A proposta aprovada pela Câmara Municipal recebeu 12 votos favoráveis no dia 11 de dezembro do ano passado.
Aliado político do prefeito na Câmara, o vereador afirmou que a proposta buscava incentivar o ciclismo e garantir direitos aos ciclistas.
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Prefeito aponta ilegalidades e falta de planejamento
Ao vetar o projeto, Gleidson Azevedo afirmou que a proposta confronta o interesse público e apresenta vícios de legalidade.
“A proposição se confronta com o interesse público, assim como padece de vício de legalidade, se sancionada ou promulgada”, declarou o prefeito.
Conforme ele, o projeto não trouxe qualquer planejamento mínimo, nem apresentou estudos sobre impactos práticos da reserva de vagas.
“O projeto não apresentou demonstrativo quanto à prévia avaliação de impactos, demandas e efeitos concretos, assim como não apresentou uma estimativa de impacto financeiro e, consequentemente, indicação da fonte de recurso para custeio da medida”, afirmou.
Executivo aponta inconstitucionalidade ignorada pela Câmara
O prefeito também destacou que a proposta é inconstitucional, já que a gestão do estacionamento rotativo é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, conforme determina a Lei Orgânica do Município.
Apesar disso, a Comissão de Justiça da Câmara Municipal emitiu parecer favorável à legalidade do projeto, ponto que foi rebatido pelo Executivo no veto.
Com a decisão, o projeto retorna à Câmara, que pode manter ou derrubar o veto.




