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Entidade foi interditada após irregularidades e é investigada por suspeita de tortura, cárcere privado contra idosos

A Prefeitura de Divinópolis publicou, na edição de hoje (21/6), do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o decreto nº 15.140/22 que dispõe sobre a requisição administrativa transitória de bens utilizados para funcionamento da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), mantida pela associação privada denominada Obras Assistenciais São Vicente de Paulo – “Vila Vicentina”, por interesse público premente. Em resumo, oa antiga gestora é afastada e o município passa a administrar a entidade.

A requisição administrativa é uma modalidade de intervenção do poder público na propriedade privada, um ato administrativo unilateral consistente na aquisição de bens, móveis ou imóveis, ou de serviços pertencentes ao particular para atendimento de uma necessidade pública urgente.

A decisão levou em consideração o reconhecimento de situação de perigo iminente, com riscos à vida, à saúde e à dignidade de idosos institucionalizados na instituição”, informou a prefeitura.

A finalidade é “preservar a dignidade, a vida e a saúde dos idosos envolvidos”.

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Com a requisição administrativa, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), a administração transitória da ILPI, sem prejuízo da formalização de parcerias, com dispensa de chamamento público.

A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e, se for o caso, a outros órgãos da Administração Pública Municipal, prestarão auxílio à Semas no que for necessário, durante o período em que perdurar a requisição administrativa.

Semas e Semusa deverão adotar medidas conjuntas ou individuais destinadas a assegurar o funcionamento regular da ILPI, durante o período transitório em que se der a requisição administrativa, na forma que se estabelecer em planos de trabalho, com observância da RDC 283/05 da ANVISA e demais regulamentações técnicas pertinentes.

  • Todas as decisões devem ser promovidas de imediato, visando a manutenção da regularidade dos serviços prestados, o encaminhamento de idosos a seus familiares ou responsáveis e o saneamento gradativo das irregularidades e/ou remoção para outra ILPI em condições regulares de funcionamento, para fins de preservação da dignidade, da saúde e da vida dos mesmos, sem prejuízo do retorno destes, se atendidas as exigências legais necessárias ao saneamento das irregularidades contidas nos Autos de Infração lavrados pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária.
  • Durante a requisição administrativa transitória fica autorizada a compra emergencial de equipamentos, medicamentos, insumos e suprimentos, em caráter emergencial, para fins de garantir a manutenção de serviços inadiáveis, bem como a segurança e bem estar dos idosos institucionalizados.
  • Também fica autorizada a contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, com finalidade de suprir as necessidades para efetiva execução das atividades regulares dos serviços assistenciais e de saúde da ILPI.
  • Ficam rescindidas, no prazo de 48 horas a contar da publicação deste decreto, quaisquer parcerias que se encontrarem vigentes, celebradas entre o Município de Divinópolis e a instituição Obras Assistenciais São Vicente de Paulo.

O decreto detalha ainda várias outras medidas administrativas e todas as considerações a respeito da decisão, que podem ser conferidas na íntegra, no documento que se encontra em anexo.