Prefeitura de Divinópolis corta verbas para obras, serviços, subvenções sociais e até para programa de valorização do servidor
Prefeitura de Divinópolis corta verbas para obras, serviços, subvenções sociais e até para programa de valorização do servidor (foto: reprodução/sintram)

Secretaria de Fazenda oficializa bloqueio de recursos no valor de R$8,5 milhões

O secretário municipal de Fazenda de Divinópolis Gabriel Vivas, publicou a Portaria Semfaz-SEC 03/2023, determinando o contingenciamento de R$ 8,5 milhões do orçamento. O contingenciamento, exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e previsto no artigo 37, da Lei 9.066/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), é o bloqueio de recursos previstos no orçamento quando ocorre a chamada frustração de receita. Ou seja, quando a arrecadação fica abaixo da previsão orçamentária.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram), o colapso financeiro citado pelo prefeito Gleidson Azevedo (Novo) já é “dado como certo”.

A medida adotada pela Secretaria de Fazenda corta verbas destinadas a obras, serviços, material de consumo, instalações, subvenções sociais e até benefícios dos servidores públicos, totalizando R$ 8.455.531,62.

Nesse sentido, entre os cortes mais significativos, está o bloqueio de R$ 3 milhões dos R$ 15 milhões previstos para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O programa, definido pela Lei Federal Complementar 08/1970, determina que a Prefeitura recolherá 2% das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a outras entidades da Administração, e mais 2% das transferências da União e do Estado, a um Fundo do Banco do Brasil para ser rateado entre os servidores da ativa.

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Bloqueio anunciado

Em audiência pública para prestação de contas na Câmara no dia 27 de setembro, o secretário Gabriel Vivas deixou claro que o município estava prestes a enfrentar uma crise financeira.

“Temos implementado e profissionalizado o acompanhamento de execução orçamentária do município, bem como o monitoramento da receita”. Declarou o secretário e logo a seguir apresentou o resultado desse trabalho. Os números apresentados mostraram projeções negativas para várias fontes de receita. No total, a projeção apresentada pelo Secretário prevê uma queda próximo de 5% na receita executada esse ano em relação à previsão orçamentária.

Entre as perdas mais significativas, está o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cuja perda prevista é de 14%. A cota de participação do ICMS dever cair 19%. Ainda há previsões de perdas de recursos do Fundeb, IPI entre outras fontes. Embora seja uma das receitas de menor montante de recursos, chama atenção a previsão de perdas acima de 70% da taxa de estacionamento rotativo. O orçamento prevê para esse ano arrecadação de R$ 2,5 milhões com o rotativo. A confirmar a previsão, a Prefeitura vai perder somente no caso do estacionamento mais de R$ 1,5 milhão.

Nota de esclarecimento

A prefeitura de Divinópolis, em nota ao Portal Gerais, explicou o ocorrido.

“Não é verídico que foi cortado verbas de programa de valorização do servidor. Muito pelo contrário, essa Administração aumentou os investimentos em cursos e formação para todos os colaboradores, como compromisso em manter os funcionários capacitados para melhor atender o cidadão. Ocorre que as despesas orçadas para o PASEP, uma contribuição social paga pelo Município, de acordo com porcentagem de sua receita, apesar de orçada, não será necessária sua efetivação, de modo que foi contingenciado o orçamento, mas todas as obrigações quanto a esse tributo estão rigorosamente em dia.” Destacou a Prefeitura em nota de esclarecimento.

Além disso, destacaram que, em relação aos demais contingenciamentos, eles realizaram todos respeitando os serviços essenciais, especialmente na área da saúde e educação, que não podem ser descontinuados.

Ademais, citaram que as principais receitas que caíram são a cota-parte de ICMS, com projeção de queda de 22%, e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com frustação estimada em 14%, o que representa aproximadamente R$ 50.000.000,00 em valores absolutos. Nesse sentido, esse contingenciamento é uma obrigação legal, conforme preconiza o Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), que determina que quando apurado tendência de frustação de receita, é obrigatório reduzir despesas.