Robervan Faria trata ataques como “insanidade processual”; Em inversão de valores, procurador afirmou que justiça é penalizar autor da ação
A procuradoria da Prefeitura de Divinópolis contestou a ação popular (5002093-62.2016.8.13.0223) ajuizada pelo advogado Robervan Faria. Nela, ele pede a suspensão da taxa de esgoto, a nulidade do termo aditivo que anula o contrato entre o município e a Copasa e a reversão dos danos ambientais causados pelo atraso no cronograma de obras.
Em inversão de valores, na petição – a qual o PORTAL CENTRO-OESTE teve acesso por meio do Processo Judicial Eletrônico – o procurador Márcio Azevedo de Oliveira saiu em defesa da Copasa e atacou Faria requerendo a extinção do processo.
Rebatendo, o advogado afirmou, na Impugnação de Contestação, que a abordagem fora no contexto feita na contestação pelo procurador não merecia ser respondida, pois trata-se de fatos altamente complexos que envolvem o esgotamento sanitário de Divinópolis.
“Mas a sua “insanidade processual” merece ser rebatida. Aliás, causou estranheza um procurador velho de casa, servidor de carreira, partir para o lado pessoal e se olvidar a contestar os fatos. Ou seja, envolveu tanto com a vida particular do requerente que esqueceu de defender o município.”
Contestação
O procurador afirmou que não estão preenchidos os pressupostos específicos para o ajuizamento da ação. Alegou que a edição e publicação do Termo Aditivo ao contrato não lesam o patrimônio público ou ofendem a moralidade administrativa.
“Pelo contrário, é medida benéfica ao meio ambiente e a todos os cidadãos que prezam pelo salvamento do rio Itapecerica”, argumentou.
Disse ainda que os dois termos aditivos, um de 2011 e o outro 2016, estão dentro da legalidade e foram firmados para o bem da cidade.
Entretanto, esqueceu de mencionar que o último aditivo, estabelecendo novo cronograma para conclusão da Estação de Tratamento de Esgoto da Bacia do Rio Itapecerica foi descumprido. O prazo terminou dia 31 de dezembro do ano passado e o esgoto continua sendo despejado in natura no rio. Mesmo assim, a prefeitura optou em aguardar pelas justificativas da empresa.
Ataques pessoais
Defendendo a atuação da Copasa – alvo de constantes reclamações da população devido a má qualidade e desabastecimento, Oliveira partiu para o ataque pessoal. Tratou como “descabida” o que chamou de “abrangência que o autor pretende empregar à ação popular”.
Alegou que ao advogado buscou defender o interesse próprio visto que já se candidatou a cargos eletivos.
Danos ambientais
O procurador ainda esquivou o município da responsabilidade sobre os danos ambientais causados pelo atraso na obra, jogando-a para a Copasa.
Sobre a suspensão da taxa, disse que não cabem discussões já que houve decisões em primeira e segunda instâncias entendendo que o valor é pela coleta e transporte do esgoto.
Numa inversão de valores, o procurador ainda tratou como justiça penalizar o autor da ação, pedindo a extinção da ação e condenando-o nas cominações legais aplicáveis caso chegue ao julgamento do mérito.
“Pois somente assim far-se-á a sempre desejável Justiça”.
Advogado rebate contestações
Na impugnação da contestação, Robervan ainda afirmou que ao invés do procurador ficar com picuinhas, deveria exigir da Copasa explicações para o atraso no cronograma de obras.
“Inclusive orientando o Sr. Prefeito Municipal Galileu Teixeira Machado a denunciar o contrato, ficar ao lado da população divinopolitana e não a favor da Copasa”.
Citando outras ações populares ajuizadas por ele, o advogado disse que não irá recuar.
Contestações
Faria ainda disse que a responsabilidade quanto a degradação do meio ambiente pelo atraso no cronograma de obras é exclusiva da Copasa. Citou ainda a negativa do Ministério das Cidades de transferir o esgoto de Divinópolis para a estatal o que resultou no primeiro aditivo em 2011.
A discussão sobre a suspensão da cobrança da taxa ainda persiste, fruto de um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TMG), quando Robervan informou à justiça sobre o vencimento do prazo da Copasa para conclusão das ETE’s.