Convidados e funcionários deverão preencher ficha online de presença; Ocupação máxima não pode exceder 50% da capacidade com limite de 250 pessoas
A Prefeitura de Divinópolis, através da Vigilância em Saúde divulgou, nesta quinta-feira (12), o protocolo sanitário para a realização de festas e eventos na cidade. Estas atividades estão permitidas conforme a Onda Verde do programa Minas Consciente.
Todos os participantes do evento, tanto convidados quanto funcionários, são obrigados a preencherem os respectivos formulários digitais. Os convidados preencherão a lista de presença disponível neste link (https://forms.gle/vpjGefxZCqmXqMrC6). O questionário para os funcionários está disponível através do link (https://forms.gle/8FmaeVnqfUxxuENu8).
Caso o participante não tenha celular, o responsável pelo evento deverá disponibilizar um aparelho para que o convidado ou funcionário responda as questões. O formulário é fundamental para o mapeamento dos eventos na cidade.
Todos os estabelecimentos têm a lotação máxima de 50% da capacidade máxima de ocupação designada pelo alvará de funcionamento ou no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, com limite de 250 pessoas. Deverá ser feita aferição de temperatura de todos os funcionários, clientes e fornecedores, vedando a entrada da pessoa com temperatura igual ou superior a 37,5°C.
O uso de máscaras é obrigatório para todos e deverá ser trocada a cada três horas ou menos, caso necessário. O distanciamento mínimo de 1,5 metro deve ser respeitado, inclusive nas entradas e saídas, que devem ser monitoradas. Em lugares com auditório fixo, os assentos deverão ser intercalados, principalmente em relação as demais fileiras, de modo que um ocupante não fique em frente a outro.
Em relação a higienização, deverão ser instalados pontos de álcool em gel em todos os ambientes, principalmente entradas. Objetos como mesas, cadeiras e talheres devem ser higienizados toda vez após o uso. Outras superfícies devem ser higienizadas a cada hora, com controle de desinfecção.
É recomendado que profissionais que se enquadram o grupo de risco à Covid-19 (idosos, portadores de doenças crônicas, pessoas com deficiência, gestantes) não integrem o quadro de funcionários da empresa responsável pelo evento.
A detecção de surtos de Covid-19 nestes eventos acarreta em inspeção do local pela Vigilância Sanitária, que interditará o local até segunda ordem. O estabelecimento que descumprir as medidas de segurança previstas pela Prefeitura será penalizado em multa, interdição do estabelecimento e cassação do alvará.