Academias deverão recuar e fechar as portas temporariamente; Confira o que poderá funcionar na cidade

A prefeitura de Divinópolis publicou, nesta sexta-feira (07), os anexos da adesão do Programa Minas Consciente de combate à pandemia. A cidade foi enquadrada na “onda amarela” que prevê a retomada de serviços não essenciais. A cidade terá que recuar no funcionamento de academias já a partir deste sábado (08). O protocolo do governo do Estado permite a reabertura apenas quando o município avançar para a onda verde.

Os bares poderão funcionar com consumo no local.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde poderão funcionar todas as atividades que se enquadram na onda Vermelha e Amarela, estando restritas apenas as que se enquadram na Verde.

A recomendação é para que o empresários se orientem pela tabela de cores e também pelos protocolos e diretrizes disponíveis. As atividades econômicas são definidas pelo CNAE.

A cidade poderá avançar ou recuar na onda de acordo com a situação da pandemia. São levados em consideração vários índices, dentre eles de ocupação de leitos, contágio, etc.

A evolução das ondas deverá ser avaliada a cada sete dias, para os que estiverem na primeira fase (serviços essenciais) e a cada 28 dias para os que estiverem na segunda fase (serviços não essenciais). 

Flexibilização por onda

Confira clicando aqui todos os setores por onda, grupos e subclasses. 

Protocolo

Confira clicando aqui as regras de comportamento para empregadores, trabalhadores, alunos e cidadãos em meio à pandemia.

Apresentação Minas Consciente

Confira as diretrizes do programa.


 

Atividades que poderão funcionar

  • Onda Amarela

– Bares (consumo no local);

– Autoescola e cursos de pilotagem;

– Salão de beleza e atividades de estética;

– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;

– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;

– Comércio de itens de cama, mesa e banho;

– Lojas de móveis e lustres;

– Imobiliárias;

– Lojas de departamento e duty free;

– Lojas de brinquedos.

  • Onda vermelha

– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;

– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

– Serviços de ambulantes de alimentação;

– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;

– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;

– Vigilância e segurança privada;

– Serviços de reparo e manutenção;

– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;

– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

– Construção civil e obras de infraestrutura;

– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

– Feiras de hortifrutigranjeiros


O que não poderão funcionar:

  • Onda Verde

1- Aluguel de objetos pessoais e domésticos

  • Aluguel de objetos pessoais e domésticos

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e
acessórios
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos
de uso doméstico e pessoal, instrumentos
musicais
Aluguel de outros objetos pessoais e
domésticos não especificados
anteriormente

2- Clubes, academias, atividades de lazer e esportivas

  • Atividades de recreação e lazer

Parques de diversão e parques temáticos
Discotecas, danceterias, salões de dança
e similares
Exploração de boliches
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e
similares
Exploração de jogos eletrônicos
recreativos
Outras atividades de recreação e lazer
não especificadas anteriormente

  • Atividades esportivas

Gestão de instalações de esportes
Clubes sociais, esportivos e similares
Atividades de condicionamento físico
Produção e promoção de eventos
esportivos
Outras atividades esportivas não
especificadas anteriormente

  • Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas, com
entretenimento

  • Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê

3- Eventos, museus, cinemas e incentivadores de grandes aglomerações

  • Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Produção teatral
Produção musical
Produção de espetáculos de dança
Produção de espetáculos circenses, de
marionetes e similares
Produção de espetáculos de rodeios,
vaquejadas e similares
Atividades de sonorização e de
iluminação
Artes cênicas, espetáculos e atividades
complementares não especificados
anteriormente
Atividades de artistas plásticos, jornalistas
independentes e escritores
Restauração de obras de arte
Gestão de espaços para artes cênicas,
espetáculos e outras atividades artísticas

  • Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

Atividades de exibição cinematográfica

  • Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

Casas de festas e eventos

  • Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

  • Atividades fotográficas e similares

Filmagem de festas e eventos

  • Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Atividades de bibliotecas e arquivos
Atividades de museus e de exploração de
lugares e prédios históricos e atrações
similares
Restauração e conservação de lugares e
prédios históricos
Atividades de jardins botânicos,
zoológicos, parques nacionais, reservas
ecológicas e áreas de proteção ambiental

  • Publicidade

Criação de estandes para feiras e
exposições
Promoção de vendas

4- Outras atividades de serviços pessoais

  • Outras atividades de serviços pessoais

Agências matrimoniais
Atividades de sauna e banhos
Serviços de tatuagem e colocação de
piercing

5- Turismo

  • Agências de viagens e operadores turísticos

Agências de viagens
Operadores turísticos

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

  • Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente