Os índices estabelecidos não agradaram a categoria que se mobilizou para formar associação e debater com o Executivo

Prometido em abril pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settrans), o decreto de regulamentação do serviço de transporte por aplicativos em Divinópolis foi publicado nesta segunda (01), do Diário Oficial dos Municípios Mineiros e já provoca reações.

No ofício, a prefeitura diz que o decreto adota os conceitos delineados pela Lei Federal 12.587/2012 e define o serviço como aquele realizado em viagem individualizada, executado em automóvel particular ou locado, e solicitado exclusivamente por meio de plataformas tecnológicas.

Além de detalhar as normas, já seguidas hoje, mesmo sem a regulamentação, o decreto estabelece, principalmente, as taxas e impostos.

A partir de agora, será necessário pagar o Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) correspondente a cinco UPFMD – R$372,55 ao ano, além de 2% sobre o faturamento mensal.

O valores considerados altos levou à categoria a uma reunião às pressas nesta segunda para a formação de uma associação. A partir dela, eles querem ter mais representatividade para sentar com o Executivo e negociar.

“Muita coisa que está nele é válida, porém tem a questão do lado do motorista também, desta porcentagem para a prefeitura, pois existe o ganho do condutor (…) Alguns pontos precisam ser revistos”, defendeu o motorista, Marco Aurélio Oliveira.

Normas

Entre várias especificações, o decreto estabelece que o veículo não pode ter mais de 5 anos para circular. O condutor pode ganhar mais dois anos dependendo do resultado da vistoria. Já aqueles adaptados para pessoas com deficiência, 10 anos.

“É uma pauta a qual estamos de acordo, em ter um certo ano de carro para trabalhar, concordamos sim, também em pagar impostos, mas há pontos que têm que ser conversados com os proprietários de aplicativos, para ver realmente qual é o ganho do motorista”, declarou o dono de um dos apps, Bruno Alvim.

Além da reunião de hoje, outra deverá ser agendada para os motoristas debaterem exclusivamente o decreto.

O decreto

Para os usuários não houve mudanças. O impacto será sentido, praticamente, pelo profissionais.

 O decreto estabelece o cadastramento dos profissionais na Settrans e proíbe a prestação de serviço para quem já possuiu quaisquer concessão de serviço público, como táxi.

Eles também terão que prestar contas quando solicitado pela Settrans para controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana.

A norma autoriza as chamadas “viagens compartilhadas” já adotadas em algumas cidades, como Belo Horizonte, mas ainda não liberadas para em Divinópolis, pelos próprios aplicativos.

Os motoristas deverão ficar atentos aos pontos de embarque e desembarque. Fica proibido utilizar de táxis e ônibus.

A vistoria deverá ser anual, em fevereiro, por uma empresa credenciada ao Inmetro, com homologação do Denatran.

As fiscalizações ficarão a cargo da Settrans.