Decisão acata acordo entre concessionária e Prefeitura e esclarece que pagamento decorre de direito reconhecido, não gerando nova despesa
Tribunal valida acordo e determina pagamento por precatório
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que a prefeitura de Itaúna deve efetuar o pagamento à concessionária ViaSul Transportes Coletivos Ltda. pelo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de transporte coletivo de passageiros. Com a decisão proferida pela 19ª Câmara Cível e publicada na sexta-feira (29/8), o acordo, de R$ 18 milhões, celebrado entre a Prefeitura e a empresa passa a produzir efeitos legais e será pago via precatório, respeitando a ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal.
Essa disputa judicial teve início após a gestão anterior reconhecer a necessidade do reequilíbrio financeiro, essencial para garantir a continuidade dos serviços à população, especialmente devido aos impactos da pandemia de COVID-19. Ainda assim, a nova administração tentou desistir do acordo, alegando ausência de previsão orçamentária e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acordo reconhece direito, não cria despesa nova
O ponto central do julgamento esclareceu um dos temas mais recorrentes no setor público: o risco de confundir indenizações por desequilíbrios contratuais com a criação de novas despesas. O relator do caso, Desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, enfatizou: “O objeto do acordo não consiste na criação de despesa nova ou voluntária por parte da Administração, mas sim no reconhecimento judicial de obrigação preexistente, decorrente de direito patrimonial disponível”.
Esse posicionamento alinha-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que defende a possibilidade de autocomposição de direitos disponíveis. Além disso, veda o arrependimento unilateral nos acordos, salvo irregularidades graves. Com a inclusão do valor devido em precatório, o Município segue o regime orçamentário correto, evitando pagamentos diretos e respeitando todas as regras constitucionais.
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Pareceres reconheciam déficit tarifário
No decorrer do processo, tanto pareceres técnicos do CEFET/MG quanto análises da comissão municipal especializada reconheciam o déficit tarifário acumulado nos últimos anos. Dessa forma, após a recusa inicial da Justiça em aprovar o pagamento via depósito bancário, um novo acordo entre as partes ajustou que a quitação seria feita por meio de precatório – método obrigatório em obrigações judiciais assumidas pelo setor público.
Assim, conforme a decisão, o pagamento indenizatório para recuperação do equilíbrio econômico do contrato não significa gasto voluntário. “Sim respeito à Constituição e à continuidade do serviço público”.
Nova concessão
Um projeto viabilizou a transferência contratual da ViaSul para outra empresa que assumirá o serviço, a Viação Pedra Negra Ltda. Conforme informação do site oficial da prefeitura de Itaúna, o processo está em fase de transição. Com contrato assinado no dia 18 de julho deste ano, a previsão, então, é de a nova empresa assumir o serviço ainda este mês.
Atualmente, a ViaSul recebe subsídio de R$ 865 mil por mês. Com o novo contrato, o valor deve subir para R$ 1,3 milhão.


