Semed publica editais para a contração de professores e assistentes educacionais

Conselho emitiu nota de repúdio e disse que Secretaria de Governo alegou “impossibilidade” de cumprir a norma que garante tempo para planejamento de aulas

Profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Divinópolis emitiram nota de repúdio contra a administração. Eles alegam descumprimento de acordo firmado em 2022 com base na Lei 11.738/08. Desde 2008, quando houve a sansão da lei, a categoria tem sido lesada.

A norma determina, entre outras questões, que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.

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“Reconhecer o tempo dedicado ao planejamento de suas atividades, à avaliação e à formação pedagógica como composição de sua carga horária é uma reivindicação histórica da docência”, afirma a nota.

Além disso, os profissionais alegam que, todos os estudos no campo da educação apontam para a estreita relação entre a organização da carga horária docent e a qualidade da educação. Assim, observando o tempo necessário para planejamento de suas atividades.

“Neste sentido, o não cumprimento da lei federal de 2008, além de desrespeitar uma conquista do movimento social e educacional, além do não cumprimento de uma legislação federal, significa também um descompromisso com a qualidade da educação oferecida às crianças e adolescentes”, argumentam.

Negociação em Divinópolis da lei 11.738/08

Em Divinópolis, em negociação realizada entre o Governo Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal do Município de Divinópolis (SINTEMMD), em 08 de fevereiro de 2022, ficou acordado que o município planejaria o cumprimento desta lei. Desta forma, ampliando a carga horária destinada à avaliação e planejamento em 2023 e cumprindo de forma integral o dispositivo legal em 2024.

Seguindo este acordo, em 2023 houve a ampliação da carga horária destinada à avaliação e planejamento. Paasou de três para cinco horas atividade, considerando uma carga horária de 25 horas semanais.

Durante todo o ano de 2023, o Comed cobrou do governo municipal o planejamento para que o cumprimento da lei se concretizasse, em 2024.

No entanto, ainda em novembro de 2023 o COMED recebeu a comunicação da Secretaria Municipal de Educação (Semed) afirmando a impossibilidade de cumprimento.

O COMED, então, buscou o diálogo com a Secretaria de Governo para tratar desta questão. Isso, então, aconteceu em dois momentos em de janeiro de 2024.

No entanto, a Secretaria de Governo ratificou o posicionamento de novembro do ano anterior, afirmando a impossibilidade de cumprir a legislação de 2008.

“O COMED vem a público denunciar a lamentável posição da Administração Municipal que deixa de cumprir uma lei federal, desrespeita a luta de toda uma categoria profissional, compromete a qualidade da educação pública na cidade e nega um acordo selado entre o governo e a entidade sindical representativa de professores e professoras.”