Amanda Quintiliano
Capinar cemitério, limpar a Lagoa do Sidil, criticar o governado Fernando Pimentel (PT). Algumas ações do vereador de Divinópolis, Cleitinho (PPS) estão incomodando algumas autoridades. Tanto é que os casos irão parar na Comissão de Ética. Em dois meses foram dois ofícios encaminhados ao presidente da Câmara, Adair Otaviano (PMDB) questionando as atitudes do parlamentar.
Seguindo o Regimento Interno, Otaviano marcou a eleição para a formação da Comissão de Ética para a próxima quinta-feira (09). Os líderes dos partidos terão até às 18h desta quarta-feira (08) para indicar quem irá disputar as seis vagas, sendo três para membros efetivos e outras três para suplentes. O mandato é de dois anos.
Além de seguir a norma, o presidente da Câmara quer transferir para o grupo a responsabilidade de analisar se houve quebra de decoro parlamentar na atitude de Cleitinho. Um dos ofícios foi encaminhado pela prefeitura e questiona os atos do vereador. Já o outro, como mostrado pelo PORTAL, repudia a afirmação disparada por ele durante a solenidade de entrega das viaturas com a presença do governador.
Cleitinho interrompeu o pronunciamento de Pimentel ao disparar que a culpa pela crise financeira do país era responsabilidade dele, se referindo ao PT e a classe política.
“O presidente desta Casa não tem competência para julgar todos os assuntos. Alguns são de competência da Comissão de Ética […] A apuração é da comissão e é ela quem vai dizer o que ocorreu. Os acontecimentos vêm até a presidência e cabe a ela delegar aos competentes”, afirma Otaviano.
Na reunião da Câmara desta terça-feira (07), o edil pediu desculpas à Polícia Militar e disse que a intenção não foi ofendê-la. Voltou a reafirmar as críticas contra o governador e ressaltou que não irá se calar. Disse ainda que está lá para defender os interesses da população e que cabe aos cidadãos tira-lo do cargo caso não estejam satisfeito com a atuação dele.
Berlinda
A quebra de decoro parlamentar pode levar a perda do mandato, conforme o artigo 46 do Regimento Interno.
“São incompatíveis com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso de prerrogativas asseguradas ao Vereador ou a percepção de vantagens indevidas”, consta no regimento.
São incompatíveis com a ética e o decoro parlamentares e sujeitos à aplicação das medidas disciplinares cabíveis, segundo o artigo 52 do RI:
- O descumprimento dos deveres decorrentes do mandato ou a prática de ofensa à imagem da Câmara, à honra ou à dignidade de seus membros;
- O abuso das prerrogativas constitucionais e daquelas contidas na Lei Orgânica do Município;
- A percepção de vantagens indevidas, de modo especial doações, benefícios ou cortesias ofertadas por empresas ou grupos econômicos privados e por autoridades públicas, ressalvados os brindes sem valor econômico;
- A prática de irregularidades consideradas graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes;
- O abuso de poder econômico no processo eleitoral.
São medidas disciplinares, aplicáveis ao vereador, segundo a gravidade da infração cometida, e com aumento automático e progressivo de penalidade, nos casos de reincidência:
- A censura;
- O impedimento temporário para o exercício do mandato pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem remuneração;
- A perda do mandato.
As medidas disciplinares também podem ser por escrita ou verbal caso a Comissão de Ética entenda que houve quebra de decoro.