Prefeitura de Divinópolis debate com MPMG lei sobre uso da bíblia nas escolas e decide não revogar norma.
A Prefeitura de Divinópolis se negou a revogar a Lei Municipal 9.567/2025 que prevê a bíblia sagrada em escolas da cidade, conforme orientado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O órgão participou de uma reunião, nesta terça-feira (14/4), com a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MP.
A norma em questão trata do uso de conteúdos bíblicos como recurso paradidático nas escolas da rede municipal. O encontro teve divergências sobre a lei e terminou sem acordo sobre a revogação.
A reunião ocorreu em caráter de autocomposição e reuniu a prefeita Janete Aparecida, a procuradora de Justiça Ana Luíza de Abreu Moreira e representantes do município. Durante o encontro, as instituições mantiveram diálogo direto e apresentaram seus posicionamentos técnicos.
MP aponta inconstitucionalidade na lei da bíblia nas escolas de Divinópolis
O Ministério Público apontou possíveis inconstitucionalidades na lei e sugeriu a revogação administrativa da norma. Em contrapartida, a prefeita reafirmou o compromisso com o diálogo institucional, mas se posicionou contra a retirada imediata da legislação.
Segundo a chefe do Executivo, a lei passou pelo processo legislativo regular e, por isso, exige respeito à autonomia entre os poderes. Nesse sentido, ela destacou que decisões aprovadas pelo Legislativo não devem sofrer interferência direta sem análise mais aprofundada.
Além disso, a prefeita argumentou que a norma não se limita ao aspecto religioso. De acordo com ela, o conteúdo bíblico pode ser utilizado como ferramenta pedagógica em atividades extracurriculares, abrangendo áreas como história, literatura, filosofia e cultura.
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Prefeita fala em pluralidade cultural
Outro ponto levantado durante a reunião envolve o equilíbrio no tratamento das diferentes manifestações culturais e religiosas no ambiente escolar. A prefeita ressaltou que o ensino brasileiro já contempla conteúdos de diversas tradições, incluindo as de matriz africana, e defendeu que o debate considere a pluralidade cultural de forma isonômica.
Apesar da divergência, as partes mantiveram um canal aberto de diálogo. Ao final, a Prefeitura reafirmou compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões dos órgãos de controle e do Poder Judiciário, indicando que continuará participando das discussões de forma institucional.
Investigação
O Ministério Público instaurou um procedimento para apurar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9.567/2025. A investigação ocorre após denúncias do vereador Vítor Costa (PT) e do ex-assessor parlamentar Gustavo Mello, que solicitaram ao órgão a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma.
A lei, de autoria do vereador Matheus Dias (Avante), tramitou sob o número PL nº 69/2025, sendo aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo em 11 de agosto de 2025. O texto vincula a leitura bíblica a disciplinas como história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia. O que, conforme as denúncias, viola a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).



