Sintram pediu aos vereadores que projeto seja votado apenas após análise do sindicato
Os vereadores de Divinópolis se reuniram nesta terça (12) com integrantes, diretores e representantes do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis (Sintram) e Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal do Município de Divinópolis (Sintemmd-MG) para estudar questões relativas ao Projeto de Lei nº 6 de 2018.
Ele propõe mudanças no Estatuto dos Servidores Públicos. A preocupação maior é em relação a mudança no artigo 66. Ele acrescenta cobrança de juros e correção monetária dos servidores em caso de indébito, que é aquilo que foi pago/recebido sem ser devido.
A matéria chegou a entrar na pauta de votação no dia 12 de fevereiro, mas foi sobrestada por 15 dias a pedido da presidente do Sintram, Luciana Santos.
Mais estudos
Luciana Santos informou que é necessário aprofundar o debate na proposta e fazer algumas alterações no projeto para que o trabalhador municipal não seja prejudicado.
“Nos próximos dias, vamos enviar à Câmara esse posicionamento do sindicato, para que possa ser acrescentado em forma de emenda no projeto”, informou.
Em comum acordo, os vereadores concordaram em não votar o projeto de imediato e aguardar a proposta a ser enviada pelo sindicato.
Diálogo
De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Kaboja (PSD), é fundamental estabelecer diálogo e linhas de trabalho na tramitação e análise projetos de lei que tratam sobre os servidores municipais.
“Seja na questão do Estatuto dos Servidores, debate que realizamos hoje, ou até mesmo, na análise e fiscalização da situação econômica, fiscal e financeira do Diviprev (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, nós queremos sempre ouvir e trabalhar em conjunto com as entidades e representantes de classe”, afirmou.
Recomendação do Ministério Público (MP)
No caso dos servidores municipais de Divinópolis, que possuem legislação específica, a devolução do indébito está prevista nos artigos 65 e 66 do Estatuto da categoria, entretanto a lei em vigor não prevê a cobrança de juros e correção.
O Projeto de Lei nº 6 de 2018, que tramita na Câmara desde junho do ano passado, altera o artigo 66, e dá a seguinte redação: “A indenização ou restituição (…) será descontada em parcelas mensais, não excedendo à décima parte do valor do vencimento base, incidindo sobre elas juros e correção monetária”.
O projeto acrescenta, ainda, o parágrafo 1º: “A restituição será procedida com acréscimo da correção monetária calculada com os índices utilizados pelo município, desde a data do efetivo recebimento do indébito e sujeitará ainda o contribuinte [servidor] à cobrança de juros moratórios, à razão de 1% ao mês, de conformidade com os índices utilizados pelo Governo Municipal”.
Na justificativa ao projeto, o prefeito Galileu Machado (MDB), informou aos vereadores que “a proposta de alteração se dá em atendimento a recomendação administrativa nº 06/2016 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais”