A Prefeitura de Itaúna terá ponto facultativo para os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município nos dias 24 e 31 de dezembro, que antecedem as comemorações natalinas e passagem de ano. A decisão está prevista no Decreto 6.234 de 15 de Dezembro de 2015 e não se aplica aos serviços essenciais de urgência da saúde (atenção básica, postos de saúde, unidade de saúde familiar e pronto socorro), abastecimento de água, limpeza, coleta e processamento mecânico de lixo, praças de esporte, Terminal Rodoviário, vigilância patrimonial, cemitérios e de algum outro setor caso seja necessário, cujo expediente será normal.

Caberá a cada Secretário Municipal e aos Diretores Gerais das autarquias definir outros serviços essenciais de urgência na sua área de atuação. Os servidores lotados em outros órgãos, por força de convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas. Os contribuintes que possuírem débitos com a Fazenda Pública com vencimentos nestas datas poderão, sem qualquer ônus, proceder ao pagamento respectivo no primeiro dia útil subsequente.