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O Procon Municipal orienta que aumentar o preço dos combustíveis em razão da greve dos transportadores configura prática abusiva prevista na legislação consumerista.

Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços são práticas abusivas, previstas no art. 39, V e X, do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o Procon, o posto de combustível que estiver praticando aumento injustificado, além da penalidade de multa, poderá sofrer ainda penalidade da suspensão da venda dos combustíveis ou até mesmo suspensão temporária da sua atividade.

“Se o consumidor presenciar tal fato, se possível, tire foto da placa e/ou cartaz da oferta do combustível e peça sempre o cupom fiscal, onde estará comprovado o valor unitário do litro; munido das provas que comprovem a prática, faça denúncia no Procon”, orienta o gerente do órgão, Ulisses Damas.

O atendimento é exclusivamente presencial, das 12 às 17 horas. O Procon Municipal está localizado na Rua Pernambuco, 60, 9º andar.