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Os dias seguintes ao Natal, muitas vezes, são dedicados a troca de presentes. Normalmente, o tamanho está errado, a cor ou o modelo não agradou ou o produto veio com defeito. De acordo com o Procon Municipal a troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória e as lojas devem informar as regras para o consumidor na hora da compra.

De acordo com o gerente do Procon, Ulisses Couto, quando o problema for por tamanho que não ficou adequado, modelo ou cor que não agradou, o lojista só é obrigado efetuar a troca do produto se tiver se comprometido no momento da compra ou se essa for uma política de boa relação com o consumidor e, as regras devem ser informadas no momento da compra.

“Este compromisso, e as condições para fazer a troca (prazo, local, dias e horários específicos), devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz afixado no estabelecimento”, explicou.

Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto, para eventuais trocas ou garantia. Para isso, pode ser necessário se informar com quem deu o presente sobre as condições de troca.

Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatório.

“Nessa situação o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor de até 90 dias para produtos duráveis como roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares (etc) e até 30 dias para produtos não duráveis aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos, dentre outros”.

A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento ou não retornar do conserto, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente –  em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

No caso de produtos essenciais (uma geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo.

Compras fora do estabelecimento comercial

Nas compras de produtos realizadas através da internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma  que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, contato a partir do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação.

Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra ou contratação do serviço pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto ou serviço tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção.

Quanto aos produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais, destacando obrigatoriedade de conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentados em Língua Portuguesa.

O Procon Municipal está localizado na rua Pernambuco nº 60 – 9º andar – Centro. O atendimento exclusivamente presencial é realizado de segunda à sexta, de 12h às 17h30.