Amanda Quintiliano

Na contramão dos pareceres das Comissões de Justiça, Legislação e Redação e a de Administração, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico, o procurador da Câmara de Divinópolis, Bruno Cunha entendeu que o ex-prefeito, Vladimir Azevedo (PSDB) não exorbitou o direto de regulamentar o decreto 12.375 de 26 de dezembro de 2016. O relatório foi apresentado pelo presidente da Câmara, Adair Otaviano (PMDB).

O parlamentar disse que o Decreto de Legislativo 001/2017 de autoria do vereador Nêgo do Buritis (PEN) só não foi apreciado nesta quinta-feira (24) por causa da apresentação do parecer. Como mostrado pelo PORTAL, a protelação também foi motivada pelo pedido de Rodrigo Kaboja (PSD) de cópias do contrato e decretos da Copasa. Foram 15 minutos de reunião suspensa para os edis definirem se votariam ou não a matéria.

Apesar do parecer, Adair disse que votará a favor do projeto que suspende o decreto que ampliou o prazo para obras e intervenções de Saneamento Básico. Disse que não tem intenção de apenas “bater” no ex-prefeito e que, como presidente da Câmara, sempre buscará esclarecimentos e levará à população. O vereador leu parte do relatório durante o pronunciamento e ainda frisou que a suspensão da norma não irá refletir na cobrança da taxa de esgoto.

Para o procurador, a modificação do decreto não representa uma extrapolação do poder regulamentar por parte do Executivo, já que os prazos foram estabelecidos em normativa anterior de mesma natureza. Ele ainda afirma que por entender que o ex-prefeito não exorbitou o direito, não cabe à Mesa Diretora suspender os efeitos do decreto.

“É impossível sob a perspectiva dessa análise exclusivamente técnica e jurídica, possa a Mesa Diretora valer-se da prerrogativa conferida pelo artigo 69, XVI, do Regimento Interno para sustar o ato normativo editado pelo Poder Executivo”, argumentou.

De acordo com o Regimento Interno compete à Mesa Diretora zelar pela preservação da competência administrativa e sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentador. Para o autor do Decreto Legislativo, o prefeito extrapolou os limites ao ampliar o prazo e alterar a Lei Municipal de Saneamento Básico.

Taxa de esgoto

O procurador também emitiu parecer sobre o decreto 9969 de maio de 2015 que fala sobre a cobrança da taxa de esgoto. Ele prevê que a cobrança integral poderá ocorrer apenas após a operação das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) do Rio Pará e Itapecerica.

Para Cunha, o ex-prefeito também não extrapolou o direito de regulamentar já “que ao editar as elis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas. Cumpre, então, à Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade”.

A própria lei municipal, 6.589 de julho de 2007 estabelece que caberá ao prefeito, no que for necessário, regulamentar os dispositivos da norma. Para ele, não cabe a Câmara suspender o efeito também deste decreto.