Imunização é para os contratados após a primeira remessa; No sábado será a vez dos trabalhadores de saúde fora da linha de frente

A Prefeitura de Divinópolis informou que nesta quarta-feira (31/3) e quinta-feira (01/4), serão vacinados os profissionais de saúde que atendem diretamente aos pacientes com Covid-19 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em hospitais particulares e de campanha e em unidades de saúde.

Profissionais esses que não faziam parte da equipe na primeira remessa de vacinação para esse público e foram contratados posteriormente. A vacinação será na Secretaria Municipal de Saúde (Semusa).

“Se você faz parte desse público, procure o estabelecimento em que trabalha para ter mais informações de dia e horário que foi agendado. Serão destinadas 400 doses para esse público”, informou.

Trabalhadores da saúde 

Já no sábado (03/4) será dado sequência a vacinação dos trabalhadores de saúde que não atuam na linha de frente. Eles profissionais já fizeram cadastro e estão na fila de espera.

Para a pessoa que já está cadastrada como trabalhadora dos serviços de saúde e quer saber se está entre os que serão imunizados nesta etapa é só entrar no site da Prefeitura de Divinópolis e consultar a lista, a partir desta quarta-feira (31/3).

A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) pede muita atenção em relação à documentação que estes trabalhadores devem apresentar no momento da vacinação:  

Trabalhadores de Serviços de Saúde – Fora da Linha de Frente

  • Comprovante da inscrição realizada no site da prefeitura
  • Documento de identidade com foto
  • Carteira de trabalho para comprovar o vínculo empregatício em estabelecimento de saúde situado em Divinópolis.
  • Cartão de vacinação
  • Carteira do SUS ou da unidade de saúde.

Profissionais Autônomos

  • Comprovante da inscrição realizada no site da prefeitura
  • Documento de identidade com foto
  • Carteira do respectivo Conselho (dentro da validade)
  • Cartão de vacinação
  • Comprovante de efetivo exercício da atividade, podendo ser alvará sanitário, CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) ou declaração de próprio punho (que já deve estar PREENCHIDA), que ficará retida no ato da vacinação, especificando a atividade exercida e endereço do local de atendimento.
  • Carteira do SUS ou da unidade de saúde.
     

ATENÇÃO

Qualquer infração às regras ou protocolos voltados às ações de combate à Covid-19 acarretará ao infrator a multa prevista no artigo 5° do Decreto 14.160/21 (a ser fixada entre o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 1000 (mil) UPFMDs).

A declaração de próprio punho mencionada anteriormente, será emitida sob advertência do dever de fidelidade à veracidade do alegado, sob pena de responsabilização, inclusive penal, em caso de fraude ou informação falsa, nos termos do Art. 299 do Código Penal, a ser devidamente apurada, em caso de fundada suspeita.

Não se incluem no grupo prioritário definido por trabalhadores dos serviços de saúde, para fins do processo de imunização neste Município de Divinópolis afeto ao Plano de Vacinação gradual e por grupos, prestadores de serviços eventuais ou esporádicos, sem vínculo trabalhista ou comprovação de efetivo exercício da profissão, de forma habitual, os quais serão regularmente imunizados conforme a evolução do processo.