Em Divinópolis, 392 crianças são assistidas pelo Programa de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC) do Governo Federal. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é gestora do programa no município.

O BPC garante um auxílio mensal aos beneficiários e para a receber, a pessoa deve possuir alguma deficiência, ser incapacitada para o trabalho e comprovar que a renda familiar é inferior a um quarto do salário mínimo vigente. O programa é um direito dos cidadãos garantido no artigo 203 da Constituição Federal de 1988 e, como tal, o  acesso ao benefício não implica nenhuma contribuição para a Previdência Social.

O BPC foi criado em 2007, com o intuito de promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência beneficiária do programa, preferencialmente de 0 a 18 anos de idade, garantindo-lhes acesso e permanência na escola, por meio de ações articuladas da área de saúde, educação, assistência social e direitos humanos.

Segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Social, Paulo do Prazeres, em Divinópolis a gestão do BPC é minuciosa. “Nós reconhecemos a igualdade da cidadania para as pessoas com deficiência. Sabemos que as deficiências não devem ser limitadoras da qualidade de vida e dos acessos aos serviços públicos, ao lazer, ao direito de ir e vir, ao trabalho, a escola e a uma vida plena”, ressalta o secretário.