Prefeito não irá acatar recomendação do Ministério Público que pediu que a norma fosse revogada
O prefeito de Divinópolis (MG) Gleidson Azevedo (PSC) decidiu não acatar a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manterá em vigor a lei que proíbe a linguagem neutra em escolas do município.
Nota da prefeitura:
“O município de Divinópolis recebeu uma recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no sentido de que seja revogada a legislação em comento. Essa recomendação não impõe nenhuma obrigação para que o município faça de iniciativa própria a revogação da legislação.
Sendo assim, considerando que a referida lei não foi de iniciativa do poder executivo, mas sim do poder legislativo municipal e que foi aprovada praticamente por unanimidade dos vereadores, recebendo somente um voto contra e, considerando que os vereadores representam a população de Divinópolis e seus anseios, o Prefeito decidiu por não acatar a recomendação.”
A Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade, da Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu a recomendação. O procurador Nelson Rosevald disse que lei 8.893/2021 é “usurpação de competência”.
“Os municípios não têm competência legislativa para edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente”, afirma o procurador na recomendação.
O que diz a lei?
O projeto diz que é “garantido aos estudantes o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).”
A norma deverá se aplicar a educação básica, assomo como no ensino superior e concursos.
“Fica expressamente proibida a denominada “linguagem neutra” na grade curricular e
no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de
concursos públicos”, consta no projeto.
A violação da lei, que segue agora para ser sancionada ou vetada pelo prefeito Gleidson Azevedo (PSC), pode acarretar em sanções administrativas às instituições de ensino público e privado e aos profissionais de educação.
As escolas da rede particular de ensino da cidade que incorrerem na vedação estarão sujeitas às seguintes penalidades administrativas, cumulativamente no caso de reincidência:
- advertência;
- suspensão do alvará de funcionamento de estabelecimento.