Projeto em Divinópolis quer guarda-vidas obrigatórios em piscinas coletivas

Minas GeraisPolítica
Por -16/09/2025, às 16H44setembro 17th, 2025
afogamento criança clube de divinópolis
Foto: Reprodução Redes Sociais

Após afogamento de criança, proposta apresentada na Câmara prevê regras rígidas para escolas, clubes e associações; vereador defende medida como forma de evitar afogamentos.

O que diz o projeto de lei

A Câmara Municipal de Divinópolis recebeu o Projeto de Lei nº CM 230/2025, que obriga a presença de guarda-vidas em piscinas de uso coletivo em escolas privadas, clubes sociais, associações e instituições similares. De autoria do vereador Ney Burguer a proposta vem após o afogamento registrado no sábado (13/9) no Divinópolis Clube. O menino de três anos, até a publicação desta matéria, continuava internado no Centro de Terapia Intensiva (CTI) do Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD) em estado gravíssimo.

De acordo com o texto, a permanência do profissional será obrigatória sempre que as piscinas estiverem em uso. No caso de escolas privadas, a exigência valerá apenas em eventos e atividades esportivas.

O autor, vereador Ney Burguer (Novo), defendeu a proposta afirmando que a cidade carece de uma legislação específica sobre segurança em piscinas. Conforme ele, “atualmente não existe uma legislação específica que trata sobre a questão da obrigatoriedade da presença de guarda-vidas nas piscinas de clubes, escolas e academias de nossa cidade”.

Regras para atuação dos guarda-vidas

O projeto estabelece que somente profissionais com certificado reconhecido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) ou curso equivalente poderão exercer a função. Conforme o texto, entre as exigências estão:

  • uniforme padronizado;
  • equipamentos como boia, colete salva-vidas, apito, cilindro de oxigênio e cadeira elevada;
  • exclusividade na função, sem acumular outras atividades.
  • A proporção definida é de um guarda-vidas para cada piscina, respeitando o limite de ação de até 30 metros.

Penalidades previstas

Quem descumprir a lei ficará sujeito a sanções que vão de advertência e multa até interdição. Além disso, há possibilidade de cassação do alvará de funcionamento.

Justificativa do projeto

Na justificativa, Ney Burguer destacou que o texto foi baseado em normas da ABNT e elaborado para aumentar a proteção dos usuários. Conforme o parlamentar “vários são os casos relatados de afogamentos nesses locais, e que infelizmente na maioria das vezes não tem um mínimo de condição e nem de um profissional habilitado para fazer um primeiro atendimento à vítima”.

Ele reforçou que a proposta “busca trazer mais segurança para os usuários de piscinas coletivas de nossa cidade”.

Próximos passos

O projeto começará a tramitar nas comissões permanentes da Câmara antes de ser votado em plenário. Se aprovado, os estabelecimentos terão, então, 180 dias para se adequar às novas regras.