Além da redução dos subsídios, proposta também traz outras ações de contingenciamento durante o decreto de calamidade financeira

Uma proposta liderada pela vereadora Janete Aparecida (PSC) e que foi protocolada com a assinatura de outros seis vereadores, modifica a Lei Orgânica Municipal (LOM) e estabelece medidas de contingenciamento durante a decretação de calamidade pública. A proposta visa reduzir os subsídios dos agentes políticos municipais, suspende a possibilidade de novas nomeações, reduz o número de cargos comissionados e terceirizados e suspende contratos de serviços não essenciais.

Segundo a vereadora, a medida tem como pilar principal o estado de calamidade pública que foi decretado em decorrência da crise do coronavírus.

“Várias propostas estão surgindo mas que irão surtir efeitos somente a partir de 2021 e precisamos de ações responsáveis, sem populismo e que possam gerar uma economia imediata porque em um estado de calamidade nós não podemos esperar até o ano que vem”.

Ela disse ainda que se aprovado pela casa, o projeto pode surtir efeitos já no mês de maio desde ano.

“A medida segue uma tramitação especial por se tratar de alteração na Lei Orgânica Municipal e por isso a matéria deverá ser votada em dois turnos, com um intervalo mínimo de dez dias entre os turnos, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, porém se seguirmos os prazos na risca acredito que conseguiremos aprovar essa proposta ainda na primeira quinzena de maio”.

A proposta foi protocolada nesta segunda-feira (20) e conta com a assinatura da vereadora Janete Aparecida (PSC) e dos vereadores César Tarzan (PSDB), Dr. Delano (MDB), Josafá Anderson (CDN), Marcos Vinícius (DEM), Raimundo Nonato (Avante) e Zé Luiz da Farmácia (PMN).

Entenda

Medidas de contingenciamento apresentadas através da proposta de emenda à LOM:

1) Redução automática e imediata em 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio pago ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais, e aos Vereadores pelo prazo em que perdurar a decretação do estado de calamidade pública;

2) Suspensão, pelo prazo estabelecido no decreto, dos contratos administrativos considerados não essenciais e cujo objeto não esteja relacionado aos motivos que justificaram a decretação do estado de calamidade pública;

3) Redução em 20% (vinte por cento) do número de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ocupados, excetuados aqueles cujas atribuições estejam relacionadas com os motivos que justificaram a decretação do estado de calamidade pública;

4) Redução em 20% (vinte por cento) do pessoal terceirizado e/ou contratado temporariamente, excetuados aquelas funções cujas atribuições estejam relacionadas com os motivos que justificaram a decretação do estado de calamidade pública;

5) Suspensão da possibilidade de realização de nomeações para ocupação de cargos de provimento efetivo e/ou em comissão de recrutamento amplo, excetuados aqueles cujas atribuições estejam relacionadas com os motivos que justificaram a decretação do estado de calamidade pública ou, no caso específico dos cargos de provimento efetivo, quando iminente a expiração da validade do concurso público