Projeto quer multar “flanelinhas” que forçam pagamento por vagas públicas em Minas

Minas Gerais
Por -21/10/2025, às 15H12outubro 21st, 2025
Leonardo Contursi/CMPA

Proposta do deputado Eduardo Azevedo (PL) prevê multa de até R$ 1.382,75 para quem cobrar sem contratação prévia do serviço, podendo chegar a R$ 6.913,75 em casos de ameaça ou violência

Deputado propõe punição a cobrança abusiva em vias públicas

O Projeto de Lei 4.635/2025, apresentado pelo deputado Eduardo Azevedo (PL), pretende proibir a cobrança por guarda de veículos em vias públicas de Minas Gerais quando o serviço não for contratado voluntariamente.

Pela proposta, quem insistir em cobrar sem autorização estará sujeito a multa de 50 Ufemgs, o equivalente a R$ 276,55, considerando o valor atual da Unidade Fiscal do Estado (R$ 5,5310). Se houver ameaça, coação, extorsão, uso de violência ou dano ao veículo, o valor será quintuplicado, chegando a R$ 1.382,75.

Além disso, o projeto autoriza o governo estadual a firmar convênios com guardas municipais para fiscalizar o cumprimento da lei.

Proposta não impede atividade de guardadores

O autor do texto destaca que o objetivo não é criminalizar os trabalhadores que atuam como guardadores de carros, mas sim impedir abusos.

“Frequentemente são noticiados atos praticados por guardadores de veículos, conhecidos como ‘flanelinhas’, que abordam pessoas estacionadas em vias públicas exigindo pagamento pelo serviço de guarda, em alguns casos com emprego de ameaças ou violência”, afirma a justificativa do projeto.

Azevedo reforça que a medida busca coibir a cobrança indevida de quem não contratou o serviço, sem afetar os profissionais que atuam de forma regular e voluntária.

“Não se pretende proibir a atividade de guarda de veículos remunerada, profissão regulamentada pela Lei nº 6.242, de 1975, mas apenas coibir a cobrança indevida de valores de pessoas que não contrataram livremente o referido serviço.”

Projeto analisado na Assembleia

A proposta segue para análise das comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) antes de ir à votação em plenário. Se aprovada, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação.