O Procon de Divinópolis orienta os consumidores a ficarem atentos quanto a propagandas enganosas no comércio. A ação é ilegal e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois o produto anunciado deve ser vendido ao consumidor pelo mesmo valor indicado em publicidades realizadas pela loja. Caso o consumidor se depare com essa situação, deve recusar a proposta e procurar o Procon para denunciar e buscar orientação.
De acordo com a coordenadora do Procon, Tereza Lada, o órgão tem recebido denúncias sobre este tipo de ação no comércio.
“As empresas usam cartazes com justificativas e erratas do folheto, afixados na loja. Isso é outro erro, pois a errata deve chegar ao consumidor da mesma forma que o anúncio, se o panfleto chegou a sua casa, a errata também deve chegar a sua casa. E para evitar questionamentos por parte do consumidor, os comerciantes informam que o Procon está ciente dessa errata, evitando assim a denúncia, o que é mais uma ação ilegal”, explica.
Conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, “se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprir a oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e perdas e danos”.
Toda prática abusiva ao consumidor é passiva de sanção, prevista no artigo 56 do código, e nestas sanções incluem-se multa, apreensão de produto, cassação de registro, proibição de fabricação, suspensão de fornecimento do produto ou serviço, suspensão temporária das atividades e interdição total ou parcial do estabelecimento, obra ou atividade.
Visando controlar este problema, o Procon já prepara blitz educativas neste sentido. O órgão fica no antigo prédio da Polícia Civil, na Praça do Mercado.