O prefeito Gleidson Azevedo encaminhou hoje (23/2) para protocolo na Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei EM 010/2022, que objetiva a dação em pagamento, de imóvel onde está sendo construído o Hospital Público Regional de Divinópolis, ao Governo do Estado de Minas Gerais, que garante a conclusão das obras.

Esta negociação, dada pelo Governo Estadual, em nítida cooperação deste, quitará uma dívida superior a R$ 13 milhões, de Gestões anteriores com o Estado, que tem como objetivo tão esperada conclusão das obras, para que, a população de toda a região possa, finalmente, ver em funcionamento o “Hospital Regional de Divinópolis”.

O prefeito Gleidson Azevedo guarda agora, a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara Municipal, esperando que este seja tramitado o mais rapidamente possível, o qual foi apresentado com pedido do Prefeito para receber “regime de urgência”, o que garante mais celeridade.

Em busca de uma solução

Na atual Gestão Municipal (2021/2024) foram adotados esforços no sentido de tentar afastar as irregularidades apontadas no processo de prestação de contas, apesar de não terem sido saneadas nem durante a Gestão quando houve as irregularidades (2013/2016) e tampouco na Gestão Municipal subsequente e anterior à atual (2017/2020).

Foi possível afastar algumas implicações, reduzindo o valor da dívida inicialmente apresentada pela SES-MG, diante de documentos e informações apresentadas pelo Município. Ainda assim, mediante inesgotável esforço por equipes da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e Secretaria Municipal de Fiscalização de Obras Públicas (Semfop), dentre outros, no intuito de sanear o processo de prestação de contas, objetivando-se afastar decisão desfavorável ao Município, muitos pontos apontados como irregulares foram corrigidos, gerando redução no quantitativo final apontado como dívida, como dever de restituição de recursos repassados pelo Estado ao Município.

Todavia, o mesmo não foi possível quanto a outros fatores determinantes da reprovação da prestação de contas, diante da ausência de documentos nos arquivos da Prefeitura Municipal que pudessem esclarecer os fatos e justificá-los, a ponto de afastar as seguintes irregularidades:

“d) a diminuição da meta física sem a anuência da SES e a falta de nova aprovação do projeto junto a VISA corresponde ao valor de R$ 1.904.380,12…”

“e) os serviços executados divergentes ao constante na planilha referência (conveniada) e pagos, conforme as medições apresentadas perfazem o valor de R$ 4.608.938,34…”

“f) o pagamento de reajustamento de contrato com recurso do convênio 116/2013 corresponde ao valor de R$ 2.438.895,56…”

“g) o pagamento de Administração Local sem considerar a proporcionalidade de execução financeira é no valor de R$ 895.061,54…”

Importante esclarecer que apesar da possibilidade do Município resistir à decisão administrativa proferida no processo de prestação de contas, tanto mediante recurso administrativo, quanto por meio de ação judicial, fato é que tal opção resultaria na indesejada permanência da situação prejudicial em que nos encontramos, com a paralisação das obras e, obviamente, sem funcionamento do Hospital Regional de Divinópolis.

Sendo certa a ausência de responsabilidade pessoal do atual Prefeito, por fatos ocorridos no ano de “2016”, nem mesmo o evidente erro material constante do Auto de Apuração de Dano ao Erário mencionado acima, ao identificar o atual gestor municipal como “se” responsável fosse pela má execução de Convênio cuja vigência foi encerrada no ano de “2016” e em processo de prestação de contas do ano de “2019” no qual as gestões municipais antecedentes (2013/2016 e 2017/2020) não afastaram as irregularidades.

Exclusivamente, para agilizar o processo necessário para possibilitar a mais rápida retomada das obras e conclusão do “Hospital Regional de Divinópolis”, o prefeito Gleidson Azevedo abdicou-se do direito de formalizar pedido para retificação do documento, com finalidade de excluir seu nome do mesmo, pois isso implicaria em delonga de tempo contrária ao interesse público e da coletividade, que tanto anseia pelo funcionamento do hospital.

Conclusão das obras e equipagem do hospital

A Lei Estadual nº 23.830/21, a qual estabelece que caberá ao Estado de Minas Gerais implementar as medidas necessárias à “conclusão de obra e equipagem de Hospitais Regionais”, dentre eles, o complexo hospitalar de Divinópolis, consoante art. 7º, que assim dispõe:

“Art. 7º – Os valores previstos para execução do projeto “Conclusão de obra e equipagem de Hospitais Regionais”, constante no Anexo II desta lei, serão alocados para os equipamentos hospitalares nos municípios de Teófilo Otoni, Divinópolis, Sete Lagoas, Conselheiro Lafaiete, Juiz de Fora e Unaí, observado o disposto no termo judicial de reparação a que se refere o art. 2º.” (grifos)

Tal medida advém do acordo judicial “para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV E B-IV-A da Mina Córrego do Feijão”, no município de Brumadinho/MG.

Estadualização do Imóvel

A partir daí, por intermédio do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), o Estado de Minas Gerais assume a responsabilidade pela conclusão das obras de Hospitais Regionais no Estado, sendo que, para tanto, necessária a estadualização dos bens imóveis, ou seja, cabe aos municípios envolvidos destinar os terrenos onde estão sendo construídos hospitais regionais ao Estado.

Quitação da Dívida Milionária

Em ação de evidente cooperação, além de assumir as obras e o dever de concluir das edificações do Hospital Regional de Divinópolis, o Governo do Estado de Minas Gerais ainda consentiu para que a destinação do imóvel onde está sendo construído o hospital regional servisse como pagamento da dívida constituída pela reprovação de contas do Convênio nº 116/2013.

O processo consiste na dação em pagamento, ou seja, ao invés do Município arcar com a dívida por meio de recurso ordinários próprios, retirando do seu caixa expressiva quantia, o que fatalmente representaria enorme perda para outros investimentos ou serviços, a estatização do imóvel, necessária para a conclusão das obras, ainda contemplará a quitação da referida dívida.

O terreno, originariamente do Município, decorrente de aquisição via desapropriação, conforme Decreto nº 9.352/10, cujo valor foi de R$ 779.281,90 à época, restou avaliado por perito do próprio Estado em R$ 8.660.000,00.

Ou seja, o valor que o Município despendeu para adquirir o terreno especificamente para implantação do Hospital Regional de Divinópolis não chegou à época a R$ 800 mil, sendo certo que a dação em pagamento de tal imóvel para quitar uma dívida que ultrapassa os R$ 13 milhões e, ainda, garantir a conclusão das obras que eram realizadas com recursos do Estado, não representa qualquer prejuízo ao erário, nem ao patrimônio público municipal ou à coletividade, pois visa garantir justamente a viabilização do alcance aos serviços de saúde, efetivamente e o mais rápido possível.

Dívida Milionária

No processo SEI nº 1320.01.0100096/2019/26, foi expedido Auto de Apuração de Dano ao Erário – AADE nº 41341608/2022, datado de 27/01/22, que, diante da reprovação da prestação de contas, apontando-se o “período apurado: 05/04/2016”, concluiu-se pela constituição de dívida do Município perante o Estado, no montante de R$ 13.715.285,40, em razão de irregularidades durante a execução do Convênio nº 116/13, impondo-se ao Município o dever de restituir tal valor ao Estado de Minas Gerais, devidamente atualizado.