Quais documentos preciso levar para votar?

Eleições 2026Política
Por -02/10/2026, às 14H45outubro 2nd, 2026
Tela do e-Título, aplicativo usado para votar nas eleições de 2026
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Saiba quais documentos levar para votar e confira as orientações de Cíntia Greco, chefe da 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro. Mas afinal, para votar, quais documentos o eleitor precisa levar?

O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto ou utilizar o e-Título com fotografia.

Com a proximidade da votação, uma das dúvidas é sobre quais documentos são aceitos na seção eleitoral. O título de eleitor não é obrigatório, mas a identificação do eleitor é necessária.

Em entrevista ao PORTAL GERAIS, a chefe da 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis, Cíntia Greco, orientou os eleitores sobre a documentação necessária para o dia 4 de outubro.

Quais documentos são aceitos para votar?

O eleitor pode apresentar um documento oficial com foto no momento da identificação. Entre eles estão carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, passaporte, certificado de reservista e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Além disso, os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam com a validade vencida, desde que permitam comprovar a identidade do eleitor.

Por outro lado, certidões de nascimento e de casamento não servem como documento de identificação para votar.

E o e-Título?

O eleitor também pode usar o e-Título para se identificar no dia 4 de outubro, desde que o aplicativo apresente a fotografia.

Cíntia Greco reforça a orientação:

“Se ele tiver baixado o e-título em seu celular, basta que ele leve o e-título desde que ele tenha biometria e que ele tenha foto no e-título.”

Caso a fotografia não apareça no aplicativo, o eleitor deverá levar também um documento oficial com foto

O título de eleitor NÃO é obrigatório para votar. Entretanto, o eleitor precisa apresentar uma forma válida de identificação.

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Celular pode entrar na cabine?

Não. O eleitor pode chegar à seção eleitoral com o celular, inclusive para apresentar o e-Título, mas deverá deixar o aparelho com os mesários antes de entrar na cabine.

Cíntia explica:

“O uso do celular na cabina de votação é proibido. Então, se o eleitor chegar portando o celular, ele vai ser orientado a deixar o celular na mesa do mesário, vai e faz a votação. Ele pode levar a colinha em papel para votar e depois de votar, ele recolhe o celular na mesa do mesário.”

A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto.