O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 163/2011. Com isso, os 87 servidores municipais apostilados após 2011 perderão o benefício de salários mais altos. São 80 da Prefeitura, seis da Câmara e um do Diviprev.
O caso foi parar na Justiça após denúncia da então vereadora, Heloísa Cerri. Ela denunciou a prática ao Ministério Público por entender que a norma aprovada em 2011 era ilegal. A lei acabava com o instituto do apostilamento, mas abria brecha para alguns. Para a ex-vereadora, não poderia haver exceções.
A denúncia acabou em investigação. Fiscais do Tribunal de Contas estiveram na cidade no ano passado buscando informações sobre os apostilamentos. Entendendo que houve irregularidades, a denúncia se transformou em ação e, o TJMG, julgou procedente.
A decisão ainda cabe embargos de declaração para aclarar pontos obscuros ou remover contradições ou suprir omissões. E se as partes entenderem que a decisão proferida na Adin viola a Constituição Federal podem interpor Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).