Há sete anos, regras do Estado de Minas deram garantias de servidores públicos a trabalhadores mineiros, violando o dispositivo constitucional que condiciona a entrada em cargo público a prévia aprovação em concurso, com a concessão de direitos e vantagens a detentores de função pública não concursados.

 

Com a Lei Complementar 100, assinada pelo então governador Aécio Neves, o governo fez um ato temerário e causou um enorme problema à educação estadual. A regra aprovada no Estado contraria a Constituição Federal, por não prever concurso público para o preenchimento das vagas, deixando de lado o princípio da isonomia no serviço público. Em função da decisão do STF, 71.000 servidores perderão seus cargos, inclusive aqueles ocupados pelos servidores em ajustamento funcional.

 

A administração do município de Divinópolis, tal como o Estado, adota como prática a manutenção de vínculos precários de trabalho, principalmente na educação. As contratações na área deveriam ser exceção, mas têm se tornado regra, apesar de haver um concurso público ainda em vigor. As pessoas estão lutando pelo seu direito à nomeação e não há transparência, já que não há uma informação fidedigna sobre o número real de cargos vagos na área da educação.

 

Paralelamente, na área da saúde, a Câmara Municipal aprova um projeto de lei do executivo aprovando a migração de profissionais para cargos nos quais os mesmos não foram concursados, configurando uma violação a Constituição Federal, que diz que a investidura em cargo público se dá através de concurso para o respectivo cargo. Corremos o mesmo risco de que, no futuro esta lei seja julgada inconstitucional e os servidores sejam prejudicados como está acontecendo agora com os profissionais do Estado, afetados pela Lei 100.

 

O Sintram sente-se na obrigação de fazer este alerta, para que no futuro não seja criticado por omissão.

 

Diretoria do Sintram