Além das penalidades, o infrator fica sujeito ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa

Com o objetivo de instruir a população sobre as medidas sanitárias no combate ao Coronavírus, a Prefeitura de Divinópolis publicou o Decreto n° 13.771, nesta segunda-feira (27). No documento a gestão municipal determina penalidades em caso de descumprimento das diretrizes estabelecidas para flexibilização do comércio. Todas as medidas são previstas no artigo 14 do documento.

No caso de descumprimento das regras imposta no decreto e das determinações federais e estaduais, deve o Município se valer do poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento e nos termos deste Decreto, sujeitando o infrator à: Advertência; Multa de um a dez UPFMDs (R$ 79,95 cada) ou seja até R$799,50; Interdição; Cassação do alvará; Fechamento compulsório do estabelecimento pelas autoridades competentes.

Além das penalidades previstas neste artigo, o infrator fica sujeito ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do artigo 268 do Código Penal.

Segundo a Gerente de Vigilância em Saúde, Lilianne Barros, as penalidades visam a conscientização da população e, consequentemente, a diminuição da disseminação da Covid-19 no município.

“As penalidades atuam como medidas educativas. É nosso dever evitar meios facilitadores de contaminação da doença, assim como preservar todos que estão a nossa volta”, explicou.