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Foi aprovado na Câmara de Divinópolis por 15 votos a favor e nenhum contra, o projeto de lei que dispõe sobre combate ao desperdício e utilização de água tratada e de poços artesianos para limpeza de calçadas, passeios residenciais e comerciais, além da lavagem de veículos na zona urbana e rural, em todo o Município de Divinópolis.
O projeto é de autoria do vereador Eduardo Print Júnior (SD) e tem em seu texto a proibição da utilização de água tratada durante o “período de estiagem e racionamento”, considerado como desperdício.
Com isso, o projeto propõe que na primeira infração, a pessoa que descumprir esta lei, receberá uma advertência por escrito e em caso de reincidência, receberá uma multa de 05 UPFMD. Esta multa será aplicada à quem fizer a lavagem de calçadas e passeios públicos residenciais e comerciais, com uso contínuo de água; lavagem de caminhões, veículos de passeio particulares, inclusive comerciais ou públicos, seja em domicílios residenciais, ou até mesmo para aqueles que molharem a rua de forma contínua.
No período de racionamento, será proibido aos postos de abastecimento o funcionamento de serviço de lavagem de veículos, sob pena da aplicação das mesmas penalidades.
No projeto, ainda destaca-se que ficam isentos da presente lei, o uso de água tratada ou de poços artesianos as situações de necessidade extrema, consideradas para os fins de, construção de imóvel; realização de obras de reforma de imóvel; construção de passeio público; construção de obras públicas; irrigação de plantio.
Qualquer pessoa que constatar o descumprimento desta lei, poderá denunciar o fato ao Poder Público pessoalmente, através de postos de atendimento da prefeitura e por fontes que poderão ser criados através de site e correio eletrônico, bem como através do SIC- Serviço de Informação ao Cidadão, ou SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão de responsabilidade do executivo.
“Divinópolis, como a maioria das cidades brasileiras, passam hoje por uma situação crítica em relação à água. Essa escassez é iminente e deverá se agravar, se a estiagem perdurar. Diante desse quadro, o desperdício de água se torna inadmissível, sendo evidente a necessidade de redução de consumo e racionalização do uso de água no nosso município. É importante ressaltar, que o mau uso dos recursos hídricos podem acarretar em danos ambientais irreversíveis, já que a água potável é um recurso natural não renovável”, justifica o autor do projeto Eduardo Print Júnior.
A lei entra em vigor, após ser sancionada pelo executivo.