Lei do vereador Nego do Buriti (Patriotas) foi sancionada e já está em vigor

Foi sancionada e publicada, na edição desta quinta-feira (13), do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a lei 8.601/2019, que dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nas ruas de Divinópolis.

A lei é de autoria do vereador Nego do Buriti (Patriotas) e foi aprovada no segundo semestre do ano passado. A nova norma diz que será multado todo cidadão que for flagrado jogando ou varrendo qualquer tipo de lixo, detritos, resíduos líquidos e graxos
fora dos equipamentos destinados para este fim, nas vias públicas, tanto na zona urbana, quanto na zona rural.

Penalidades

Quem for flagrado desobedecendo a lei pagará multa equivalente ao valor de uma Unidade de Padrão Fiscal de Divinópolis (R$ 74,51), sendo o valor dobrado, no caso de reincidência específica e no caso de estabelecimentos comerciais, seguindo-se de interdição, cassação de alvará de localização e funcionamento, conforme o caso.

As penalizadas serão estabelecidas através de auto de infração lavrado contra o infrator, contendo informações sobre o local, data e hora da aplicação, a qualificação do autuado, a descrição do fato da infração, o dispositivo legal infringido, a identificação do agente autuante e contendo assinatura, cargo e o número de matrícula. Caso necessário, o agente pode solicitar o auxílio de força policial.

Regulamentação

Ainda de acordo com a lei, o Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias, para regulamentar a norma, designando os órgãos responsáveis pela fiscalização e execução. Dentre as ações, deverá haver a criação de um cadastro interno de controle das multas aplicadas e das reincidências, observando os procedimentos previstos.

Com o sancionamento, o Executivo também ficará autorizado a estabelecer parcerias com órgãos, entidades e ONGs, para a realização de campanhas educativas e de divulgação. Além disso, o Município deverá dar ampla publicidade e divulgação para o conhecimento da norma e as despesas decorrentes da implantação da lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.