Decreto tornou mais rígido as normas de enfrentamento à Covid-19; Horário de funcionamento do comércio foi reduzido
A Prefeitura de Cláudio decidiu enrijecer a punição para quem descumprir as medidas de segurança e prevenção contra a Covid-19 no municipal. Proprietários de estabelecimentos onde ocorrerem eventos com aglomeração de pessoas serão multados em R$ 3 mil. O disque-denúncia é o (37) 99807 1548.
A Polícia Militar, representada pelo 2º tenente Marco Aurélio do Couto, se comprometeu a dar o suporte necessário a equipe de fiscalização como meio de conter a disseminação do novo coronavírus pela cidade. A multa foi triplicada.
Medidas mais rigorosas
Um novo decreto foi publicado pelo prefeito José Rodrigues Barroso proibindo a venda de bebida alcoólica em bares, restaurantes, lanchonetes, mercearias ou em qualquer outro estabelecimento para consumo no local, pelo período de 25 de junho de 2020 a 08 de julho de 2020.
Os bares, pizzarias, hamburguerias e estabelecimentos similares deverão ainda, manter o funcionamento sob o regime exclusivo de entrega em domicílio ou para retirada em balcão dos produtos disponibilizados, que vão desde o gênero alimentício a bebidas em geral, alcoólicas ou não.
“Fica igualmente proibida a aglomeração em qualquer número de pessoas, para consumo de bebida alcoólica, na porta ou adjacência dos bares, restaurantes, mercearias e similares, responsabilizando-se o proprietário do estabelecimento, assim como os munícipes que estiverem aglomerados”, consta no decreto.
A partir de hoje (25) até 08 de julho todos os serviços, atividades, comércios ou empreendimentos privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, somente funcionará no horário compreendido entre 12h às
20h de segunda-feira a sexta feira, estando abarcadas por esta determinação, os estabelecimentos cuja atividade seja de:
I – vestuário;
II – calçados;
III – joalheirias ou similares (bijuterias);
V – perfumaria e/ou cosméticos;
V – informática e/ou equipamentos para suporte digital;
VI- eletroeletrônicos e/ou eletrodomésticos;
VII – móveis;
VIII – papelarias;
IX – artigos de decoração;
X – têxtil e/ou aviamentos.