Racismo em clube: entenda por que o TRT negou indenização

Minas Gerais
Por -19/02/2026, às 10H55fevereiro 19th, 2026
clube dos servidores divinópolis
Foto: Google Street View

TRT absolve Clube dos Servidores Municipais de Divinópolis em ação por racismo e discriminação política: “pobretão”, “ceboso”, “zé orelha” e “serviço de preto”

Um trabalhador do Clube dos Servidores Municipais de Divinópolis recorreu à Justiça do Trabalho após denunciar racismo e discriminação política durante o contrato, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reformou a sentença e isentou o clube do pagamento de indenização por danos morais.

O empregado afirmou que trabalhou no local entre outubro de 2021 e agosto de 2024 e, nesse período, recebeu ofensas de um gerente, que o chamava de “pobretão”, “ceboso”, “zé orelha” e dizia que seu serviço era “serviço de preto”. Além disso, segundo o relato, durante as eleições de 2022, ele sofreu discriminação por declarar voto em Lula, enquanto o gerente fazia comentários como: “pobre é bobo demais, vai fazer cadastro para receber picanha”, “se o Lula ganhasse não ia ter emprego” e “quem vota no Lula é só preto e favelado”.

Primeira instância reconheceu discriminação e fixou indenização

Em primeira instância, a juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro reconheceu a prática de discriminação e racismo e condenou o clube ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Na sentença, a magistrada afirmou:

“Mostra-se patente o dano experimentado pela parte reclamante, que trabalhou em ambiente onde sua honra era desrespeitada.”

TRT reformou decisão e afastou indenização

O Clube dos Servidores Municipais de Divinópolis recorreu para cassar a sentença ou reduzir a condenação para R$ 3 mil. Já o trabalhador pediu o aumento da indenização para R$ 50 mil.

O relator do processo, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, acolheu o recurso do clube e afastou a condenação. Ele reconheceu a inadequação das condutas narradas. Contudo, entendeu que os fatos ocorreram em um ambiente de trabalho marcado por “brincadeiras e comentários impróprios envolvendo diversos empregados”.

O magistrado ainda citou Antônio Jeová Santos, no livro Dano Moral Indenizável (1999):

“Com efeito, ‘o mero incômodo, o desconforto, o enfado decorrente de alguma circunstância (…) e que o homem médio tem que suportar em razão de viver em sociedade, não servem para que sejam concedidas indenizações’.”

Defesa do trabalhador anuncia novos recursos

O advogado do reclamante Eduardo Augusto Teixeira declarou que recebeu a decisão com “elevada indignação e frustração”. Conforme ele, o julgamento não contribui para o combate ao racismo e à discriminação eleitoral no ambiente de trabalho.

Ele afirmou que as provas demonstram que as ofensas tinham como foco cliente e a outras pessoas negras e eleitores de Lula. Além disso, destacou que uma testemunha confirmou o tratamento ofensivo e que houve procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público do Trabalho. A partir dele, o clube precisou adotar medidas para adequar o ambiente laboral.

O advogado declarou ainda que pretende recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo ele, a decisão do TRT pode transmitir a interpretação de que “brincadeiras” com conteúdo discriminatório e ameaças veladas no ambiente de trabalho não configurariam dano moral, o que, na avaliação da defesa, reforça desigualdades sociais e judiciais no país.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos nas instâncias superiores.