Receita Federal inicia recebimento das declarações do Imposto de Renda 2025

Minas Gerais
Por -17/03/2025, às 13H28março 17th, 2025
imposto de renda 2025
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

A Declaração pode ser feita até 30 de maio. Novidades incluem o uso de declaração pré-preenchida e prioridade para quem escolher o Pix para restituição.

A Receita Federal inicia, nesta segunda-feira (17/3), a coleta das declarações do Imposto de Renda 2025 Pessoa Física (IRPF 2025), referente ao ano-calendário de 2024, a partir das 8h.

O prazo para envio vai até 23h59 de 30 de maio. Vale destacar que o programa para preenchimento já está disponível desde quinta-feira (13/3).

De acordo com as regras, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 33.888 ou receita bruta superior a R$ 169.440 da atividade rural devem declarar.

Por outro lado, aqueles com rendimentos de até dois níveis mínimos mensais durante 2024 são isentos, a não serem que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

A Receita Federal projetou, para 2025, a coleta de 46,2 milhões de declarações, o que representa um aumento de 7% em comparação com 2024. Nesse sentido, quem não entregar a declaração dentro do prazo ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda 2025

Uma novidade importante deste ano é a declaração pré-preenchida. A importação de dados começa segunda-feira, mas esta funcionalidade ficará disponível ao público apenas a partir de 1º de abril.

O proprietário poderá acessar o serviço por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pela página da Receita Federal, com autenticação via plataforma Gov.BR (nível prata ou ouro).

A Receita Federal estima que 57% das declarações serão feitas pelo sistema pré-preenchido. Este sistema importa dados de rendimentos, deduções, bens, dívidas e ônus reais do ano anterior.

Porém, é fundamental que o contribuinte confira a precisão das informações, pois a declaração pode ficar incompleta ou conter erros se as fontes não enviarem os dados corretamente.

Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida receberá a restituição mais rapidamente, caso escolha a opção de pagamento via Pix.

Mudanças e Restituições

Entre as principais alterações em relação ao ano passado, destacam-se a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, além da exigência de declaração para quem obteve rendimentos no exterior.

A Receita Federal recebe a liberação das restituições a partir de 30 de maio, em cinco lotes, com término em 30 de setembro. Nesse contexto, as prioridades serão para idosos, deficientes e pessoas com moléstia grave. Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher a restituição via Pix terá o processamento mais rápido.

Prioridade na Restituição

  1. Contribuintes com 80 anos ou mais.
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes ou portadores de moléstia grave.
  3. Contribuintes com maior fonte de renda vinda do magistério.
  4. Declaração pré-preenchida com opção de restituição via Pix.
  5. Mais contribuintes.

Por fim, quem tiver imposto a pagar deve quitar a primeira cota (ou cota única) até 30 de maio. As demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, que vence em 30 de dezembro.

Com Informações da Agência Brasil