A Declaração pode ser feita até 30 de maio. Novidades incluem o uso de declaração pré-preenchida e prioridade para quem escolher o Pix para restituição.
A Receita Federal inicia, nesta segunda-feira (17/3), a coleta das declarações do Imposto de Renda 2025 Pessoa Física (IRPF 2025), referente ao ano-calendário de 2024, a partir das 8h.
O prazo para envio vai até 23h59 de 30 de maio. Vale destacar que o programa para preenchimento já está disponível desde quinta-feira (13/3).
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De acordo com as regras, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou receita bruta superior a R$ 169.440 da atividade rural devem declarar.
Por outro lado, aqueles com rendimentos de até dois níveis mínimos mensais durante 2024 são isentos, a não serem que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
A Receita Federal projetou, para 2025, a coleta de 46,2 milhões de declarações, o que representa um aumento de 7% em comparação com 2024. Nesse sentido, quem não entregar a declaração dentro do prazo ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda 2025
Uma novidade importante deste ano é a declaração pré-preenchida. A importação de dados começa segunda-feira, mas esta funcionalidade ficará disponível ao público apenas a partir de 1º de abril.
O proprietário poderá acessar o serviço por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pela página da Receita Federal, com autenticação via plataforma Gov.BR (nível prata ou ouro).
A Receita Federal estima que 57% das declarações serão feitas pelo sistema pré-preenchido. Este sistema importa dados de rendimentos, deduções, bens, dívidas e ônus reais do ano anterior.
Porém, é fundamental que o contribuinte confira a precisão das informações, pois a declaração pode ficar incompleta ou conter erros se as fontes não enviarem os dados corretamente.
Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida receberá a restituição mais rapidamente, caso escolha a opção de pagamento via Pix.
Mudanças e Restituições
Entre as principais alterações em relação ao ano passado, destacam-se a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, além da exigência de declaração para quem obteve rendimentos no exterior.
A Receita Federal recebe a liberação das restituições a partir de 30 de maio, em cinco lotes, com término em 30 de setembro. Nesse contexto, as prioridades serão para idosos, deficientes e pessoas com moléstia grave. Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher a restituição via Pix terá o processamento mais rápido.
Prioridade na Restituição
- Contribuintes com 80 anos ou mais.
- Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes ou portadores de moléstia grave.
- Contribuintes com maior fonte de renda vinda do magistério.
- Declaração pré-preenchida com opção de restituição via Pix.
- Mais contribuintes.
Por fim, quem tiver imposto a pagar deve quitar a primeira cota (ou cota única) até 30 de maio. As demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, que vence em 30 de dezembro.
Com Informações da Agência Brasil