Regras para corte de árvores em Nova Serrana: CODEMA publica nova deliberação com exigências ambientais

Nova Serrana
Por -25/08/2026, às 08H07agosto 25th, 2026

Medida fixa normas de compensação, doação de mudas e punições para poda drástica ou remoção sem autorização do município

O Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema) publicou, no Diário Oficial do Município de sexta-feira (21), uma deliberação normativa que fixa novas regras para corte de árvores em Nova Serrana. O órgão definiu critérios para a doação e o recebimento de mudas, o plantio urbano e a compensação ambiental em casos de supressão de vegetação na cidade. A deliberação busca organizar o manejo ecológico e responsabilizar quem realizar intervenções no patrimônio natural do município.

Critérios de plantio e compensação ambiental

De acordo com o documento oficial, os moradores devem realizar o plantio de mudas, preferencialmente, entre os meses de outubro e março. A orientação considera as características do local e o tipo das espécies escolhidas.

Conforme estabelece a deliberação, nos casos de supressão autorizada, o responsável poderá optar pela doação de mudas ao município ou pelo pagamento de um valor em UFPM/NS.

A quantidade de mudas exigida varia conforme a altura do exemplar removido:

  • Menos de três metros: doação de duas mudas;
  • Entre três e oito metros: doação de cinco mudas;
  • Mais de oito metros: doação de 12 mudas.

Além disso, a norma determina a exigência de 15 mudas para a remoção de árvores que apresentem especial valor cultural ou beleza cênica.

Poda drástica e punições para irregularidades

A deliberação normativa também aborda o manejo inadequado da vegetação urbana. O CODEMA prevê a compensação de cinco mudas para cada exemplar submetido a corte severo ou poda drástica.

Contudo, se a poda inadequada provocar a morte da árvore, a compensação sobe para dez mudas. Nesses casos, o responsável também responderá às penalidades previstas em lei.

Por fim, o órgão alertou que intervenções realizadas sem a devida autorização municipal resultam em sanções civis, administrativas e criminais.