O advogado Robervan Faria destacou o aumento no valor da indenização (Foto: Amanda Quintiliano)

Robervan Faria provocou o MP ainda em 2017 pedindo nulidade da lei que abriu brecha para nomeação da esposa do vereador

Com a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB) o vereador Renato Ferreira (PSDB) torna-se suspeito para elaborar o relatório que poderá levar ao impeachment do emedebista. A afirmação foi feita pelo advogado, Robervan Faria, nesta sexta (28).

Machado foi denunciado por improbidade administrativa devido a nomeação da esposa do parlamentar, Nanci Aparecida Barbosa para o cargo de gerente de alvará de fiscalização em 16 de janeiro 2017. Na época a lei em vigor, 6.706/2018, não permitia a prática.

Tanto o parlamentar quanto a esposa serão ouvidos pela justiça em agosto deste ano.

“Com a denúncia do MP de nepotismo envolvendo a esposa do vereador Renato Ferreira, o edil automaticamente torna-se suspeito como membro da comissão que irá elaborar o relatório na questão do impeachment do Galileu”, afirmou.

“Uma coisa liga a outra. Ele não poderá emitir juízo de valor sobre o impeachment do prefeito”.

Renato foi eleito relator, o Líder do Governo, Eduardo Print Jr. (SD), presidente e Roger Viegas (PROS) membro.

Denúncia

Renato Ferreira foi eleito relator da comissão (Foto: Divulgação/CMD)

A denúncia do Ministério Público tem data de 24 de maio deste ano, porém as provocações começaram bem antes.

No dia 14 de fevereiro os vereadores aprovaram a alteração da Lei 6.706/2008 abrindo brecha para as nomeações de parentes até o 3º grau, desde que sejam concursados e tenham concluído o estágio probatório.

Cerca de um mês depois – quando da publicação da lei 8.262/2017, Robervan Faria protocolou representação na promotoria pedindo a nulidade da norma. No documento, ele alegava que o vereador teria legislado em causa própria.

“Um parágrafo que havia sido banido do mundo jurídico por violar princípios da administração pública, voltou ao cenário divinopolitano para beneficiar o nepotismo”, afirmou o advogado na representação, arguindo que fere os princípios constitucionais.

Faria ainda citou o artigo 161 do Regimento Interno da Câmara que proíbe aos edis “apresentar preposição, sem sobre ela emitir voto, em se tratando de interesse exclusivamente particular ou de ascendente, descendente ou parente, por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau”.