Amanda Quintiliano
O ex-vereador Rodyson Kristnamurt pediu à Justiça Eleitoral a revisão dos cálculos que definiram os candidatos eleitos pela média nas eleições do ano passado. Os advogados do tucano alegam que as regras da ordem das operações matemáticas não foram aplicadas corretamente devido a um erro material ocasionada pela interpretação equivocada do artigo 109, inciso I do Código Eleitoral. A reportagem do PORTAL teve acesso em primeira mão à cópia do processo nesta quinta-feira (16).
Com base nos números divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os advogados Alan Viana e Hugo Mendes refizeram os cálculos que definiram a média dos partidos/coligações e concluíram que a coligação PSDB/PTB tem direito a uma cadeira pela média de votos. A ação não questiona a ata geral das eleições ou seus respectivos anexos. Ao contrário disso, todos os números que fundamentam essa ação foram extraídos dos relatórios divulgados pelo TRE.
Ao analisarem os números das eleições constataram que um equívoco acabou dando ao PSD além das vagas conquistadas pelo quociente partidário, mais uma cadeira pela média de votos, sem que a coligação fizesse jus. Por outro lado, a coligação PSDB/PTB teve a indicação de apenas uma cadeira pelo quociente partidário, quando na verdade conquistou uma segunda pela média de votos, ficando assim prejudicada.
Segundo determina o artigo 106 da citada lei, para encontrar o quociente eleitoral divide-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher. No caso de Divinópolis, foram apurados 115.547 votos válidos que divididos por 17 cadeiras resulta no quociente eleitoral de 6.797.
Quando pegaram então o número de votos recebidos pela coligação PSDB/PTB e dividiram pelo quociente eleitoral, como diz a lei, tiveram o seguinte resultado: média de 1,15 do PSDB/PTB (direto a uma cadeira) e 2,0 do PSD (direito a duas cadeiras).
Até aí, os advogados não questionam o cálculo. O erro, segundos Viana e Mendes, ocorreu no preenchimento das vagas não preenchidas pelo quociente partidário.
O artigo 109 diz no inciso I que: “dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do artigo 107, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima”.
Nas eleições de 2016, em razão de medida cautelar na ADI 5420, aplicou-se a forma de cálculo anterior às alterações dadas pela Lei 13.165/2015, permanecendo a primeira parte do enunciado com os seguintes dizeres: ”dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada Partido ou coligação de Partidos pelo número de lugares por ele obtido, (…)”.
Assim, segundo os advogados, para cálculo das sobras, deve-se dividir o número de votos obtidos pelo partido/coligação pelo número de cadeiras obtidas (e não “pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107” – redação atual), mais um.
“Ocorre que os Tribunais têm interpretado o enunciado equivocadamente ao calcular as médias dos partidos e coligações para a distribuição das cadeiras das sobras. Estão primeiro somando o “mais um” às cadeiras conquistadas pelo Quociente Partidário, para depois dividir os votos válidos do partido ou coligação pelo resultado dessa soma”, argumentam.
Os advogados alegam erro na interpretação do artigo ao desconsiderar a vírgula antes da expressão “mais um”. O certo, segundo eles, seria dividir o número de votos obtidos pela coligação/partido, dividir pelas cadeiras já obtidas e somar mais. Neste caso, a média do PSDB/PTD seria 7.851 e a do PSD 6.897,5.
Com isso, o PSD teria direito a apenas duas cadeiras e não três. Quem perderia a vaga seria o vereador reeleito, Rodrigo Kaboja e Rodyson assumiria pelo PSDB. O partido passaria a contar com duas vagas.
Questionamento dois
Os advogados vão além e apontam outro erro: o fato do PSD possuir quociente partidário de 2,00 e o PSDB/PTB de 1,5.
“Como explicar o fato do partido PSD que tem como sobra de votos 0,00 indicar mais uma cadeira em detrimento da coligação PSDB/PTB que possui sobra de 0,15?”, indagam.
AO PORTAL Rodyson disse que não questiona a eleição de Kaboja, mas a interpretação errônea da lei.
Kaboja
Kaboja disse estar tranquilo. Confirmou que já foi notificado e que o advogado está preparando a documentação para apresentar à Justiça Eleitoral. Ele ainda criticou a decisão do ex-vereador.
“Entendo que eu não devia ter sido nem notificado porque isso é ridículo por parte dele que foi rejeitado nas urnas. Quando somos rejeitados nas urnas, como eu já fui com 1,5 mil votos três vezes, temos que nos recolher. Isso é um programa do TSE e se mudar eu vou ficar famoso no Brasil inteiro, pois terá que mudar em todas as câmaras”, comentou e ironizou: “Eu não sabia que ele é matemático. É de uma inteligência extrema”.