Após várias rodadas de negociações entre o Sindicato das Costureiras de Divinópolis (SOAC) e Sindicato das Indústrias do Setor do Vestuário de Divinópolis (SINVESD), ficou definido o reajuste salarial da categoria. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017 assinada no dia 9 de novembro, o reajuste é de 10% sobre o piso e 9% para quem ganha acima do piso – este último fracionado, sendo 5% retroativo a 1º Setembro de 2015 e 4% em 1º de Fevereiro de 2016. Também foram feitas algumas alterações nas Cláusulas Sociais.

Portanto, o Piso Salarial para costureira, balconista e estampador passa a ser de R$ 939,00; Para cortador, R$ 977,00; Para arrematadeira, passadeira e auxiliar de corte e serviços gerais, R$ 884,00. Acima do Piso, 9% – sendo 5% retroativo a 1º de setembro e 4% em 1º de fevereiro de 2016.   

O Presidente do SOAC, Máximo Vieira dos Santos, considerou que a campanha salarial foi tranquila, mesmo com alguma “demora”.

“Foi uma campanha salarial sem muitos atritos. Demorou um pouco devido à crise que assola o país, mas chegamos a uma conclusão que consideramos positiva”, declarou e comparou: “Os bancários também conseguiram 10% de reajuste, mas foram 21 dias de greve em nível nacional e trazendo transtornos para à população. Agente (SOAC) conseguiu o mesmo índice sem trazer tantos transtornos para os nossos trabalhadores”.

Máximo ainda tranquilizou aqueles trabalhadores que por muitas vezes ligaram no sindicato preocupados com a “demora” da negociação.

“Lembrando que o reajuste é retroativo a 1º de Setembro de 2015. Cobre da empresa a diferença. Quem saiu ou foi mandado embora nesse período – de 1º de Setembro até agora -, também tem direito a esse reajuste. Pode vir aqui no sindicato que nossos funcionários farão os cálculos da diferença”, explicou. 

Compensação dos feriados

As empresas poderão fazer com seus empregados acordos de compensação de jornada de trabalho quando da ocorrência de feriados em dias de semana (de segunda a quinta-feira), com a correspondente folga ou pagamento 30 dias após o feriado, sob pena da folga ou pagamento em dobro caso não seja cumprido o prazo. Quando o feriado for no sábado, os trabalhadores não trabalharão as quatro horas referente ao sábado durante a semana em regime de prorrogação. Quando o feriado ocorrer de segunda a sexta-feira os trabalhadores ficam obrigados a trabalhar uma hora a mais no dia subsequente ao feriado referente ao sábado.