Dia do Comerciário garante folga na segunda-feira de Carnaval; terça e quarta têm expediente normal
Com a proximidade do Carnaval 2026, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Divinópolis divulgou orientações sobre o funcionamento do comércio durante o período, com base na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Embora o Carnaval não seja considerado feriado, a segunda-feira (16) será de folga para os trabalhadores do comércio varejista em geral devido ao Dia do Comerciário, conforme previsto na cláusula 36ª da CCT.
Já a terça-feira (17) e a quarta-feira de cinzas são consideradas dias normais de trabalho. Apesar disso, muitas empresas tradicionalmente optam por não abrir nesses dias, decisão que fica a critério de cada estabelecimento, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas.
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Regras específicas para alguns setores
O comércio varejista de gêneros alimentícios e as lojas do Shopping Pátio Divinópolis seguem convenções coletivas próprias, com regras específicas para o período carnavalesco.
As empresas desses segmentos que estiverem autorizadas a funcionar na segunda-feira (16) poderão convocar seus colaboradores, desde que solicitem autorização formal prévia junto ao sindicato. A medida é necessária para garantir segurança jurídica e evitar penalidades.



